TJPA - 0800477-77.2023.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2025 12:01
Mandado devolvido cancelado
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09/05/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:06
Baixa Definitiva
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09/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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07/05/2025 23:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 07:41
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM/PA End.: Av.
Beira Rio, s/nº, Bairro: Centro - Monte Dourado/PA, CEP: 68240-000 Fone: (93) 98408-4993 ou (93) 3735-2779 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800477-77.2023.8.14.9100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Perturbação do trabalho ou do sossego alheios) AUTOR(A): TATIANE DOS SANTOS SOUSA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10 (dez) dias do mês 04 (abril) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10:00 horas, neste Distrito de Monte Dourado, Comarca de Almeirim, na sala de Audiência da Vara de Monte Dourado.
Presente o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado/PA, Dr.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE.
Presente o Promotor de Justiça, respondendo pela PJ de Monte Dourado/PA, Dr.
FELIPE JOSÉ GONÇALVES .
Presente o(a) denunciado(a) TATIANE DOS SANTOS SOUSA, acompanhada de seu Advogado(a), Dr(a).
FRANCINEUDO CASTRO MARQUES, OAB/AP 304.
Presente(s) a(s) vítima(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: E.
S.
D.
J..
Presente(s) a(s) testemunhas(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: E.
S.
D.
J..
Aberta a audiência pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada as assinaturas, com a anuência das partes.
Passou-se, as oitivas da vítima e testemunha, que não se opuseram a depor na presença do(a) acusado(a), cujos depoimentos seguem gravados em mídia audiovisual.
Antes de iniciar a audiência foi franqueado ao réus o direito de entrevista com o seu patrono, dentro da sala virtual do Microsoft Teams, sem a presença das demais partes.
Em ato contínuo, o MM.
Juiz fez a leitura da denúncia e esclareceu ao acusado que de acordo com as disposições constitucionais tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isto interfira em sua defesa.
A seguir, pelo MM.
Juiz foram feitas as seguintes perguntas ao réu: 1º PARTE QUAL SEU NOME? TATIANE DOS SANTOS SOUSA DE ONDE É NATURAL? Santarém/PA DATA DE NASCIMENTO? 23/02/1985 QUAL SUA FILIAÇO? Raimundo Valdeci da Costa Sousa e Maria Rubenilda dos Santos Sousa.
QUAL SUA RESIDÊNCIA? rua 89, casa 136, bairro Intermediário, Monte Dourado/PA QUAIS SO SEUS MEIOS DE VIDA? Serviços Gerais QUAL SEU ESTADO CIVIL? Divorciada É ALFABETIZADO? Sim É ELEITOR? Sim TEM FILHOS? Sim, 03 JA FOI PRESO OU PROCESSADO CRIMINALMENTE? Não 2ª PARTE: Depoimento registrado via ferramenta Microsoft Teams, gravação que passa a fazer parte integrante do presente termo, conforme artigo 405 do CPP.
Memoriais finais do Ministério Público: gravados em mídia audiovisual.
Memoriais finais da Defesa: gravados em mídia audiovisual.
Em seguida, o M.M Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: I – RELATÓRIO Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra Tatiane dos Santos Sousa, imputando-lhe a prática da contravenção penal prevista no artigo 42, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), consistente em perturbar o sossego alheio mediante a realização de festas com som alto e gritaria em sua residência, localizada na Rua 89, Bairro Intermediário, Monte Dourado/PA, na madrugada de 02 de dezembro de 2023.
Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima E.
S.
D.
J. e a testemunha E.
S.
D.
J. (guarda municipal), além da ré.
Na audiência, restou evidenciado que a perturbação foi provocada pelo filho da acusada, sem a participação direta dela nos fatos. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Materialidade A materialidade do fato está comprovada pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e pelos depoimentos constantes nos autos. 2.
Autoria Entretanto, a autoria não restou comprovada em relação à acusada Tatiane dos Santos Sousa.
O conjunto probatório demonstrou que o som em volume elevado foi operado por seu filho, sem que houvesse contribuição direta ou ciência da ré.
A própria vítima, ao depor, mencionou que o volume foi reduzido após ordem da autoridade policial direcionada ao filho da acusada.
A ausência de comprovação de dolo ou de participação direta da ré impede a responsabilização penal. 3.
Tipicidade A ausência de autoria afasta a tipicidade subjetiva necessária para a condenação. 4.
Causas Excludentes Ainda que assim não fosse, seria o caso de absolvição por falta de provas da autoria.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO TATIANE DOS SANTOS SOUSA da imputação que lhe foi feita na denúncia.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, lance-se a absolvição no sistema próprio e arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai assinado pela M.M Juiz de Direito, Dr.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE.
Eu……………… Lidiane do S.
Souza Lima, Auxiliar Judiciária, digitei.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE JUIZ DE DIREITO DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
16/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 10/04/2025 10:00, Vara Distrital de Monte Dourado.
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09/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 17:49
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 10/04/2025 10:00 para Vara Distrital de Monte Dourado.
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03/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/03/2025 10:00, Vara Distrital de Monte Dourado.
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08/02/2025 18:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:01
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
03/02/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:12
em cooperação judiciária
-
06/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
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05/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 06:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 09:41
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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11/05/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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06/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:05
Homologada a Transação
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16/04/2024 10:35
Audiência Preliminar realizada para 16/04/2024 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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06/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 20:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 20:24
Audiência Preliminar designada para 16/04/2024 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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30/01/2024 20:22
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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30/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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