TJPA - 0815467-18.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BASTOS FRANCO em 23/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BASTOS FRANCO em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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03/07/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0815467-18.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: MARCIA MARIA BASTOS FRANCO Advogado(s) do reclamante: THOMAS DE PINHO MORAES MAGALHAES Nome: MARCIA MARIA BASTOS FRANCO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, apto 704, 1398, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Defiro o pedido ID 143786102, devendo a parte autora proceder ao recolhimento das custas, dentro do prazo de 15(quinze) dias.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022513421681600000128424095 PROCURAÇÃO (12) Documento de Comprovação 25022513421727400000128424101 COMP RESIDÊNCIA (7) Documento de Comprovação 25022513421768700000128424098 IDENTIDADE (11) Documento de Identificação 25022513421814300000128424099 EXTRATO (9) Documento de Comprovação 25022513421852700000128424103 MF (10) Documento de Comprovação 25022513421896000000128424105 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 25022513421998400000128424106 Autora solicitou justiça gratuita à exordial Certidão 25031015310177700000129041061 Petição Petição 25032610340203100000130148911 Despacho Despacho 25041512582652300000129941240 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25041605022912100000131620083 Petição de Habilitação Petição 25042916342043500000132324338 Certidão Certidão 25052210095816100000133762390 Petição Petição 25052309474780100000133846443 -
01/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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23/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0815467-18.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: MARCIA MARIA BASTOS FRANCO Advogado(s) do reclamante: THOMAS DE PINHO MORAES MAGALHAES Nome: MARCIA MARIA BASTOS FRANCO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, apto 704, 1398, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque), e de seu convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022513421681600000128424095 PROCURAÇÃO (12) Documento de Comprovação 25022513421727400000128424101 COMP RESIDÊNCIA (7) Documento de Comprovação 25022513421768700000128424098 IDENTIDADE (11) Documento de Identificação 25022513421814300000128424099 EXTRATO (9) Documento de Comprovação 25022513421852700000128424103 MF (10) Documento de Comprovação 25022513421896000000128424105 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 25022513421998400000128424106 Autora solicitou justiça gratuita à exordial Certidão 25031015310177700000129041061 -
15/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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