TJPA - 0916485-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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30/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 07:00
Decorrido prazo de JOAO LUIS BONATTO JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:44
Decorrido prazo de JOAO LUIS BONATTO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:44
Decorrido prazo de COIMBRA DA CRUZ & CORREA PEREIRA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:44
Decorrido prazo de ROSEMERY COIMBRA DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:44
Decorrido prazo de JOSE RAIANE DE JESUS CORREA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de JOAO LUIS BONATTO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de COIMBRA DA CRUZ & CORREA PEREIRA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de ROSEMERY COIMBRA DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de JOSE RAIANE DE JESUS CORREA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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28/05/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 03:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0916485-19.2024.8.14.0301 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente::Nome: JOAO LUIS BONATTO JUNIOR Endereço: MINISTRO OLIVEIRA LIMA, 323, 202, SAO SEBASTIAO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91060-540 Requerido: Nome: COIMBRA DA CRUZ & CORREA PEREIRA LTDA Endereço: Avenida João Paulo II, 156, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-495 Nome: ROSEMERY COIMBRA DA CRUZ Nome: JOSE RAIANE DE JESUS CORREA PEREIRA DESPACHO 1.
Recebo a inicial.
Arbitro honorários em 10% do total do débito, reduzidos pelo metade em caso de pagamento integral e tempestivo (artigo 827, §1º, CPC); 2.
Cite(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 829 do CPC, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial, além de acréscimos, custas processuais e honorários de advogado, e para apresentar embargos à execução, independentemente de garantia ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914 e 915 do CPC). 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4.
Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito, custas processuais e dos honorários de advogado, inclusive os indicados na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto. 5.
Realizada a penhora, o executado será imediatamente intimado na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados, e se não houver patrono constituído nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente. 6.
Caso não seja localizado o devedor, deverá o Oficial de Justiça cumprir o que preceitua o art. 830 do CPC, arrestando tantos bens quanto bastem para garantia da execução. 7.
Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC. 8.
Cumpra-se, servindo cópia da missiva como mandado de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Belém/PA, data na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
15/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:04
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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04/02/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 18:14
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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