TJPA - 0838512-90.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 00:20
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 00:35
Decorrido prazo de COORDENADOR/COAF em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:35
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:19
Decorrido prazo de COORDENADOR/COAF em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:19
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:17
Conhecido o recurso de WEBTECH SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (JUÍZO SENTENCIANTE) e não-provido
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25/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Webtech Serviços e Tecnologia da Informação Ltda. em 24/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 00:33
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:46
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de COORDENADOR/COAF em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 09:05
Juntada de Petição de agravo interno
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05/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:28
Conhecido o recurso de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ (APELADO) e Webtech Serviços e Tecnologia da Informação Ltda. (JUÍZO SENTENCIANTE) e não-provido
-
25/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:49
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
06/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 2145 foi retirado e o Assunto de id 2157 foi incluído.
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05/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
05/06/2024 00:16
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2024 23:59.
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03/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838512-90.2021.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO APELADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, COORDENADOR/COAF, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Advogado(s) VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Remetidos os autos ao Ministério Público do Estado do Pará para emissão de parecer na condição de custos legis, o Procurador de Justiça manifestou-se pela conversão do julgamento em diligência para que o recorrido fosse intimado para oferecimento de contrarrazões ao apelo interposto sob o Id. 15432996.
Assim, em atenção à manifestação ministerial de (Id nº 17594365) e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, converto o julgamento em diligência, remetendo os autos ao Juízo de Primeiro Grau para que proceda à intimação do recorrido para apresentação de resposta ao recurso e, no caso de ausência, que seja certificado pela respectiva Secretaria que não houve resposta. À Secretaria para as providências cabíveis.
Após voltem-me conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTANETO RELATOR -
08/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer
-
19/12/2023 10:48
Conclusos ao relator
-
19/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838512-90.2021.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL (198) COMARCA: BELÉM APELANTE: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO APELADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, COORDENADOR/COAF, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Advogado(s): VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vistos, etc.
Nos termos da manifestação do Órgão Ministerial de ID nº 10692089, determino a devolução dos autos à Secretaria para certificar se houve intimação da sentença que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela empresa WEBTECH SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFOMRAÇÃO LTDA , caso negativo, intime-se o embargante.
Após o cumprimento da diligência, encaminhem-se novamente os autos ao Ministério Público para exame e parecer.
Em seguida, retornem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Belém (PA), data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
19/12/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
19/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:17
Conclusos ao relator
-
18/08/2022 10:55
Juntada de Petição de parecer
-
02/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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