TJPA - 0820220-18.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0820220-18.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: CARLOS AUGUSTO CARVALHO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ITALO PEREIRA ALVINO, JONE MOURA FREITAS, RODRIGO DA LUZ E SOUZA, FLAVIANE VYVIAN BARROS MORAES Nome: CARLOS AUGUSTO CARVALHO DA SILVA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 1806, casa B vila, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-162 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
09/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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10/06/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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13/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 03:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO CARVALHO DA SILVA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 1806, casa B vila, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-162 REU: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 248, Av.
Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031812343818600000129595385 02 - Procuração Documento de Comprovação 25031812343900400000129595388 02.1 - Substabelecimento_Italo_Alvino_-_Carlos_Augusto_C_da_Silva_assinado Documento de Comprovação 25031812343934800000129595389 03 - Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 25031812343972000000129595390 08 - Microfilmagem Documento de Comprovação 25031812344204800000129595396 09 - Extrato Simples PASEP Documento de Comprovação 25031812344287600000129595397 10 - Planilha de Cálculo do PASEP_Atualizado até 01-2025 CARLOS AUGUSTO CARVALHO DA SILVA Documento de Comprovação 25031812344354000000129595398 -
15/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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