TJPA - 0830003-34.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN VILLAGE em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN VILLAGE em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN VILLAGE em 16/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN VILLAGE em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN VILLAGE em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 06/06/2025 23:59.
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08/07/2025 13:13
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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08/07/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0830003-34.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN VILLAGE EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA SENTENÇA SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada nos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 01 de julho de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
01/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:23
Homologada a Transação
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30/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
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27/06/2025 18:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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27/06/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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11/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0830003-34.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN VILLAGE EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, intime-se o EXEQUENTE a se manifestar sobre a petição de ID 145207455, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 30 de maio de 2025.
Andréa Melo de Mendonça Oliveira - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
30/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 12:03
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 03:44
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0830003-34.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN VILLAGE Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1398, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Promovido(a): Nome: MARIA DE LOURDES LIMA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2665, apto 504, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 DESPACHO Inicialmente, cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos, visto que trata os autos de ação de execução de título extrajudicial, caso tenha sido designada.
Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 25 de abril de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042416081517500000132029318 GV - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25042416081581100000132029319 ATA GREEN VILLAGE AGO 19.08.24 - Ata de eleição Documento de Comprovação 25042416081644300000132029320 CONVENcaO_Ed_Green_Village_-_Copia_do_Original site Documento de Comprovação 25042416081814700000132029321 GV ATA 13.02 DE APROV HOORÁRIOS Documento de Comprovação 25042416081919300000132029322 RG Síndica Documento de Identificação 25042416082011200000132029323 Débito unidade 401 Documento de Comprovação 25042416082051700000132029324 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
25/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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