TJPA - 0833058-03.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:48
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:45
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0833058-03.2019.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEILA DE BRICIO SILVA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, - de 1320/1321 a 2035/2036, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Considerando as informações prestadas pelo executado( id 132505349), intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
Belém/PA, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
22/04/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 01:31
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:35
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:51
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0833058-03.2019.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEILA DE BRICIO SILVA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, - de 1320/1321 a 2035/2036, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Defiro o requerido sob ID n. 123000386, concedo a dilação de prazo pretendida, intime-se o requerido para apresentar as informações requeridas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
19/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:52
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:16
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:14
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0833058-03.2019.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEILA DE BRICIO SILVA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, - de 1320/1321 a 2035/2036, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO LEILA DE BRICIO SILVA peticionou sob o id 108790832, aduzindo que para execução se faz necessário declaração do IGEPREV com a data exata de início e fim da pensão de cada beneficiário, visto que os filhos deixaram de receber a pensão, antes que a sua começasse.
Vejamos o dispositivo da sentença, proferida em 15/04/2021 e que transitou em julgado em 18/10/2023: Por todo o exposto, avaliando que a requerente demonstrou a probabilidade do direito alegado e perigo de dano, nos termos da fundamentação lançada alhures, defiro a tutela de urgência neste ato para que lhe seja concedida de imediato a quota parte do benefício de pensão por morte em virtude do falecimento do seu ex companheiro, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, para condenar o IGEPREV ao pagamento mensal da quota parte do benefício previdenciário em questão a autora, sem direito a integralidade ou quaisquer valores retroativos, pelas razões acima expostas, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o artigo 487, I, do CPC.
Tendo a autora sucumbido em parte mínima do pedido, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º 3º, inciso I do CPC. (grifo nosso) Assim, considerando a natureza da sentença de obrigação de fazer, sem retroativos, e que a autora mencionou que os beneficiários foram desligados antes que a sua pensão fosse implementada, INTIME-SE o Requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, bem como sobre os requerimentos feitos pela parte autora.
Após, conclusos.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
10/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:54
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 08:33
Juntada de decisão
-
13/07/2021 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 00:15
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2021 00:41
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 14/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 15:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 21:31
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 18/02/2021 23:59.
-
16/12/2020 00:42
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 15/12/2020 23:59.
-
19/11/2020 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2020 11:53
Juntada de Petição de parecer
-
19/11/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 03:55
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2020 00:36
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 10:51
Movimento Processual Retificado
-
17/12/2019 10:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 13:39
Movimento Processual Retificado
-
13/09/2019 00:16
Decorrido prazo de LEILA DE BRICIO SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 14:27
Movimento Processual Retificado
-
21/08/2019 14:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 09:08
Declarada incompetência
-
18/06/2019 12:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833709-64.2021.8.14.0301
Ezied Cinara Morais de Cristo
Supermercados e Supercenter Nazare
Advogado: Arcelino Ferreira Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2021 15:28
Processo nº 0832487-95.2020.8.14.0301
Orquidia Correa Donza de Miranda
Unimed Belem Cooperativa de Trabalho Med...
Advogado: Paulo Nazareno Silva Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2021 12:11
Processo nº 0832557-49.2019.8.14.0301
Banco Santander (Brasil) S.A.
Bruno Rai dos Santos Lima
Advogado: Renato da Silva Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2025 10:55
Processo nº 0832820-18.2018.8.14.0301
Aldeni Ricarte de Araujo
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Adilson Jose Mota Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2018 05:06
Processo nº 0833414-95.2019.8.14.0301
Procuradoria Geral do Estado do para
Jose Maria de Araujo Goncalves
Advogado: Thales Kemil Pinheiro Vicente
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2021 13:39