TJPA - 0830927-21.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
26/12/2024 15:40
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 01:39
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 01:39
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:41
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:16
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0830927-21.2020.8.14.0301.
EXEQUENTE: BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando a petição de ID121326181, bem como o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, determino a expedição do respectivo alvará em favor do Executado, observando os dados bancários informados. 2.
Certificado o que houver e nada mais havendo, arquive-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
08/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:34
Determinado o arquivamento
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08/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 13:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/08/2024 03:25
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 23:39
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:39
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0830927-21.2020.8.14.0301.
EXEQUENTE: BAGLIOLI DAMMSKI BULHÕES COSTA & SIMÕES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual o Embargante/Requerido alega inexigibilidade do título judicial e excesso na execução.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o art. 52 da Lei n.º 9.099/95, permite em seu inciso IX, apenas as seguintes matérias a serem abordada em sede de embargos/impugnação: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Em síntese, além do Embargante ter apresentado o valor que entende como devido e seu respectivo, verifico que merece prosperar a alegação de inexigibilidade do título judicial.
Ainda que a sentença proferida por este Juízo tenha transitado em julgado, observo que, de fato, há uma condicionante para o cumprimento de umas das obrigações de pagar, qual seja, a ocorrência das situações descritas na cláusula H do contrato de consórcio firmado entre as partes.
Desse modo, não há como proceder com o cumprimento parcial da sentença.
Da mesma forma que as sentenças proferidas em sede de Juizados Especiais não podem ser ilíquidas, seu cumprimento ocorrerá da mesma forma.
Nesse sentido, transcrevo o julgado abaixo: APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS POR CONSORCIADO DESISTENTE – POSSIBILIDADE POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DO GRUPO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – CABIMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
I) O consorciado que se retira antecipadamente do grupo de consórcio faz jus à devolução do montante que pagou, sendo que tais valores estão sujeitos à correção monetária e juros de mora, porém a devolução não se opera de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, momento a partir do qual incide em mora, ensejando a aplicação dos juros correspondentes.
Questão sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em representativo de controvérsia.
II) Ante a constatação da inexistência de nenhum ato ilícito pela administradora do consórcio, resta prejudicado o pedido de indenização por danos morais.
III) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (TJ-MS - APL: 08283408320158120001 MS 0828340-83.2015.8.12.0001, Relator: Des.
Dorival Renato Pavan, Data de Julgamento: 05/02/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/02/2019) Ante o exposto, considerando que merecem prosperar os argumentos do Executado/Embargante, julgo procedente a presente impugnação, entendendo não haver requisitos para prosseguimento do presente cumprimento, até que ocorra uma das condições estipuladas em contrato e ratificadas em sentença.
Preclusas as vias impugnatórias e expedido o que for necessário, nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
10/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:01
Julgada procedente a impugnação à execução de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REQUERIDO)
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10/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:57
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:40
Juntada de petição
-
31/08/2021 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:24
Conclusos para despacho
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23/08/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:38
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2021 23:59.
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12/07/2021 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2021 01:25
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 01:08
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/07/2021 23:59.
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02/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:04
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/07/2021 23:59.
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17/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:56
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2021 11:13
Conclusos para julgamento
-
21/05/2021 11:13
Audiência Una realizada para 19/05/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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21/05/2021 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2021 03:58
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 03:42
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 03:37
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2021 23:59.
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18/05/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 01:21
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:21
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:50
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 02:05
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:46
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2021 23:59.
-
19/02/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 03:44
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:38
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:38
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 04:56
Decorrido prazo de BAGLIOLI DAMMSKI BULHOES COSTA & SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2020 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 12:49
Audiência Una designada para 19/05/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
28/04/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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