TJPA - 0809072-22.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:55
Audiência de Continuação designada em/para 30/09/2025 11:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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26/08/2025 13:47
Audiência Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada conduzida por IRACECILIA MELSENS SILVA DA ROCHA em/para 26/08/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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26/08/2025 13:47
em cooperação judiciária
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13/08/2025 00:36
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 11:07
Decorrido prazo de TATIANNY CRISTINA QUEIROZ SOARES em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CATIVO SOARES em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 14:02
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada em/para 26/08/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 13:42
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO CATIVO SOARES - CPF: *79.***.*10-91 (AUTOR).
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30/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0809072-22.2025.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CATIVO SOARES Advogado do(a) AUTOR: TANIA SUELY MARTINS NASCIMENTO - PA39622 Polo Passivo: Nome: TATIANNY CRISTINA QUEIROZ SOARES Endereço: Quadra Noventa e Oito, 60 altos, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-034 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por Maria da Conceição Cativo Soares, em face do Requerido Tatiany Cristina Queiroz Soares. É o relatório.
Decido.
O feito não pode prosseguir neste Juízo em face da incompetência absoluta, uma vez que a ação deve ser redistribuída, para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ananindeua.
Verifica-se a ausência de interesse fazendário no polo ativo e passivo, portanto, não se justifica o processamento da presente ação na presente Vara por ser privativa de Fazenda Pública, nos termos da Portaria nº 001/2010-GP.
Importante salientar que o conceito de Fazenda Pública abrange a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações públicas.
A incompetência absoluta, por sua vez, é matéria que pode ser conhecida a qualquer tempo e de ofício, nos termos do artigo 64, §1º do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processar e julgar a presente demanda, ante a não existência de interesse da fazenda pública.
Determino o cumprimento imediato independente de intimação e publicação, certifique-se e REDISTRIBUA-SE a uma das Varas Cíveis e Empresariais desta Comarca por ser a competente.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 25 de abril de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
25/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:08
Declarada incompetência
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24/04/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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