TJPA - 0830991-31.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 09:11
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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11/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 01:53
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 11:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:44
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 0830991-31.2020.8.14.0301 TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) REQUERENTE: RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO REQUERIDO: O.
V.
A.
P.
Nome: O.
V.
A.
P.
Endereço: Alameda F, (Bosque Araguaia), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-534 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o(a) interditando(a) nos termos do art. 751 do CPC, ressalvada a hipótese do art. 245, caput, do CPC, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça minuciosamente a ocorrência (art. 245, §1º do CPC). 2.
Designo o dia 13/08/2024, às 09:00 horas para audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação do(a) requerente e de seu Advogado/Defensor, assinalando que deverão comparecer acompanhados do(a) interditando(a).
De acordo com o disposto no § 1º do art. 751 do CPC, “não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver”, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável. 3.
Passo a análise dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, para aferir a possibilidade de concessão da tutela de urgência da interdição e curatela provisória pretendida. a) Há nos autos laudo médico atestando que o(a) interditando(a) tem transtorno com hipercinesia associada a retardo mental grave e outras malformações congênitas do cérebro (CID 10 F84.4 + Q 04.0), o que lhe impõe sérias limitações para exercer atos de sua vida civil. b) A impossibilidade de exercer os atos da vida civil por falta de representação legal, constitui justa razão do receio nutrido pelo(a) autor(a) de ocorrerem danos de difícil reparação. c) Verifica-se a legitimidade do(a) requerente, mãe do(a) interditando(a), para o exercício da pretensa curatela, nos termos do art. 1.775, § 1º do CC.
Por todo o exposto, verificando-se a verossimilhança do alegado pelo(a) requerente; os riscos advindos da falta de representação legal do(a) interditando(a), e verificando-se ainda a existência de fumus boni iuris e periculum in mora, com base no art. 300 do CPC vigente e no art. 1.767, inciso I, do CC, acolho o pedido do(a) autor(a) formulado na inicial, para antecipar os efeitos da tutela pretendida e, em caráter liminar, DECRETAR a interdição de OLYVIA VITÓRIA AREIAS PALERMO, já qualificado(a) nos autos, nomeando-lhe como curador(a) provisório(a) RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO, de conformidade com o disposto no art. 1.775, do CC.
Com fulcro no que dispõe a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos artigos 2, 6, 10, 11, 12, 13 e demais aplicáveis ao caso, caberá à(o) curador(a) assistir a(o) interditando(a) nos atos da vida civil, com poderes limitados, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes deste(a), fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.774 c/c 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o(a) curador(a) realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do(a) interditando(a), sem autorização judicial. 4.
O(a) curador(a) nomeado(a) deverá agendar através do e-mail [email protected] seu comparecimento em juízo para assinar e receber o respectivo Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a). 5.
Para comparecer à audiência, intime-se o representante do Ministério Público, assim como um representante da Defensoria Pública apto a assumir a nomeação deste Juízo como Curador Especial do Interditando, nos termos do § 2º do art. 752 do CPC.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Segue link para participação na audiência no Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Y0ZTM4ZjEtMzY3My00MzNhLWJlZTYtZmE1YWU2MDAwMmE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20042818075973400000016144065 PETIÇAO INICIAL Petição 20042818075982000000016144066 DEMAIS DOCUMENTOS Documento de Comprovação 20042818075993200000016144071 DEMAIS DOCUMENTOS Documento de Comprovação 20042818080069700000016144073 Decisão Decisão 20043011480537000000016170957 Decisão Decisão 20043011480537000000016170957 Parecer Parecer 20050615190596300000016247720 Decisão Decisão 20060413233975000000016696072 Decisão Decisão 20060413233975000000016696072 Termo de Ciência Termo de Ciência 20060510451339300000016713904 Despacho Despacho 20062513285981300000017012224 Despacho Despacho 20062513285981300000017012224 Parecer Parecer 20062611204407900000017048733 Proc. nº 0830991-31.2020.8.14.0301 PJE - Conclusiva Parecer 20062611204507400000017048735 Decisão Decisão 20071509051069300000017366488 Decisão Decisão 20071509051069300000017366488 Decisão Decisão 20071509051069300000017366488 Termo de Ciência Termo de Ciência 20080716524245200000017841778 Despacho Despacho 21070617023100000000056255138 Despacho Despacho 21070709551800000000056255139 Pedido de Informação Pedido de Informação 21070813344600000000056255140 Despacho Despacho 21070813350200000000056255141 Certidão Certidão 21080512501800000000056255142 Despacho Despacho 21080512512800000000056255143 Parecer - 2º grau Parecer 21081908061000000000056255144 8-AGO-PJE-0830991-31.2020.8.14.0301-CC-AÇÃO DE CURATELA - DOMICÍLIO DO INTERDITADO Parecer 21081908061000000000056255145 Parecer - 2º grau Parecer 21081908105800000000056255146 8-AGO-PJE-0830991-31.2020.8.14.0301-CC-AÇÃO DE CURATELA - DOMICÍLIO DO INTERDITADO Parecer 21081908105800000000056255147 Decisão Decisão 22022514342800000000056255148 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22030309450700000000056255149 Decisão Decisão 22030309465000000000056255150 Manifestação em conflito de competência Petição 22031710584700000000056255151 Despacho Despacho 22042612445900000000056255152 Baixa definitiva Baixa definitiva 22042708562400000000056255153 Despacho Despacho 22042713594336600000056267302 Decisão Decisão 22102809023133000000076651032 Petição Petição 22110908530136200000077383986 Termo de Ciência Termo de Ciência 22110909372396900000077386602 SUBSTABELECIMENTO com reserva de poderes - RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO Petição 23083111425572600000094131935 SUBSTABELECIMENTO Dra.
Liliane Tavares - Processo RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO Substabelecimento 23083111425591100000094131938 MANIFESTAÇÃO - RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO Petição 23091901165234700000095057280 MANIFESTAÇÃO - RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO Petição 23091901165252000000095057281 LAUDO MÉDICO - O.
V.
A.
P.
Documento de Comprovação 23091901165289500000095057282 CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA DO TJPA - RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO Documento de Comprovação 23091901165330700000095057283 CERTIDÃO DE ANTECEDES CRIMINAIS DA POLÍCIA CIVIL - RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO Documento de Comprovação 23091901165361800000095057284 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOS PARENTES PRÓXIMOS - CURATELA Documento de Comprovação 23091901165414400000095057285 IDENTIDADE - OLYVER AREIAS PALERMO Documento de Identificação 23091901165462800000095057286 IDENTIFICAÇÃO - OLIVAR RODRIGUES PALERMO Documento de Identificação 23091901165498400000095057287 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 23091901165535800000095057288 IDENTIDADE - FRANCISCO BENEDITO MIRANDA DA COSTA Documento de Identificação 23091901165607400000095057289 IDENTIDADE - SERGIO FELIPE LOUREIRO CRUZ Documento de Identificação 23091901165661300000095057290 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS DA CURATELANDA Documento de Comprovação 23091901165699000000095057291 -
04/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:44
Nomeado curador
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19/09/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:41
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:27
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830991-31.2020.8.14.0301 TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) REQUERENTE: RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO REQUERIDO: O.
V.
A.
P.
Nome: O.
V.
A.
P.
Endereço: Alameda F, (Bosque Araguaia), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-534 DECISÃO Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de Tutela Antecipada.
Com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20042818075973400000016144065 PETIÇAO INICIAL Petição 20042818075982000000016144066 DEMAIS DOCUMENTOS Documento de Comprovação 20042818075993200000016144071 DEMAIS DOCUMENTOS Documento de Comprovação 20042818080069700000016144073 Decisão Decisão 20043011480537000000016170957 Decisão Decisão 20043011480537000000016170957 Parecer Parecer 20050615190596300000016247720 Decisão Decisão 20060413233975000000016696072 Decisão Decisão 20060413233975000000016696072 Termo de Ciência Termo de Ciência 20060510451339300000016713904 Despacho Despacho 20062513285981300000017012224 Despacho Despacho 20062513285981300000017012224 Parecer Parecer 20062611204407900000017048733 Proc. nº 0830991-31.2020.8.14.0301 PJE - Conclusiva Parecer 20062611204507400000017048735 Decisão Decisão 20071509051069300000017366488 Decisão Decisão 20071509051069300000017366488 Decisão Decisão 20071509051069300000017366488 Termo de Ciência Termo de Ciência 20080716524245200000017841778 Despacho Despacho 21070617023100000000056255138 Despacho Despacho 21070709551800000000056255139 Pedido de Informação Pedido de Informação 21070813344600000000056255140 Despacho Despacho 21070813350200000000056255141 Certidão Certidão 21080512501800000000056255142 Despacho Despacho 21080512512800000000056255143 Parecer - 2º grau Parecer 21081908061000000000056255144 8-AGO-PJE-0830991-31.2020.8.14.0301-CC-AÇÃO DE CURATELA - DOMICÍLIO DO INTERDITADO Parecer 21081908061000000000056255145 Parecer - 2º grau Parecer 21081908105800000000056255146 8-AGO-PJE-0830991-31.2020.8.14.0301-CC-AÇÃO DE CURATELA - DOMICÍLIO DO INTERDITADO Parecer 21081908105800000000056255147 Decisão Decisão 22022514342800000000056255148 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22030309450700000000056255149 Decisão Decisão 22030309465000000000056255150 Manifestação em conflito de competência Petição 22031710584700000000056255151 Despacho Despacho 22042612445900000000056255152 Baixa definitiva Baixa definitiva 22042708562400000000056255153 Despacho Despacho 22042713594336600000056267302 -
28/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 08:51
Conclusos para decisão
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28/10/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 10:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:29
Conclusos para despacho
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27/04/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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07/08/2020 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:05
Outras Decisões
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15/07/2020 09:04
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2020 03:06
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:13
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO em 06/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:39
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:47
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS AREIAS PALERMO em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:20
Juntada de Petição de parecer
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25/06/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 15:34
Conclusos para despacho
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24/06/2020 15:34
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2020 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2020 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 13:23
Outras Decisões
-
07/05/2020 08:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 15:19
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2020 11:48
Outras Decisões
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28/04/2020 18:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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