TJPA - 0912334-44.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua 15 de novembro, n° 23, bairro Vila, distrito de Mosqueiro, Belém/PA E-mail: [email protected] / Telefone: (91) 98010-1245 (WhatsApp) Período e Horário de funcionamento regular: segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h Processo n. 0912334-44.2023.8.14.0301 Parte autora: GLORIA BORGES FERNANDES DE VASCONCELOS Parte ré: JOAO BATISTA DOS ANJOS, CARLOS DAMASCENO DOS ANJOS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da petição de ID nº 142272881. 2.
Após, conclusos.
Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
Fábio Araújo Marçal Juiz Titular da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro Comarca de Belém -
08/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:51
Decorrido prazo de GLORIA BORGES FERNANDES DE VASCONCELOS em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:46
Decorrido prazo de GLORIA BORGES FERNANDES DE VASCONCELOS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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03/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:32
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 03:11
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua 15 de novembro, n° 23, bairro Vila, distrito de Mosqueiro, Belém/PA E-mail: [email protected] Telefone: (91) 98010-1245 (WhatsApp) Período e Horário de funcionamento regular: segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h.
Processo n. 0912334-44.2023.8.14.0301 Parte autora: Nome: GLORIA BORGES FERNANDES DE VASCONCELOS Endereço: Rua Roso Danin, 408, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 Parte ré: Nome: JOÃO BATISTA DOS ANJOS Endereço: Avenida Beira-Mar, 187, Farol (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66916-355 Nome: CARLOS DAMASCENO DOS ANJOS Endereço: Avenida Beira-Mar, 185, Farol (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66916-355 1 - DEFIRO o pedido de JG. 2 - Sobre o pedido de antecipação de tutela, em análise de cognição sumária, as provas pré-constituídas (documental) nos autos não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito, e nem o perigo da demora de uma tutela judicial, nos termos do art. 300 do CPC, para assim relativizar o princípio constitucional basilar do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).
Ante o exposto, INDEFIRO a medida de urgência.
Por cento, todos os pareceres técnicos anexados não são conclusivos, e remetem à realização de perícia pelo CPC RENATO CHAVES, até mesmo para que este possa informar, de maneira técnica, como a separação pleiteada dos imóveis possa ser viabilizada, no caso de acolhimento do pedido, ou, quiçá, até mesmo, necessite de demolição, caso fique demonstrado peremptoriamente que esteja prejudicando o imóvel da parte demandante. 3 - Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos narrados na Inicial. 4 - Intime-se e cumpra-se. 5 - Pela sua natureza, determino que se dê prioridade ao feito.
Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
Fábio Araújo Marçal Juiz Titular da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro Comarca de Belém -
23/04/2025 21:22
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GLORIA BORGES FERNANDES DE VASCONCELOS em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2024 15:32
Decorrido prazo de GLORIA BORGES FERNANDES DE VASCONCELOS em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:50
Declarada incompetência
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19/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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