TJPA - 0812229-68.2024.8.14.0028
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:36
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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16/08/2025 04:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:02
Decorrido prazo de CLEITON GABRIEL DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2025 04:38
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 0812229-68.2024.8.14.0028 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Autores do Fato: CLEITON GABRIEL DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n.º 9.099/1995.
Verifica-se dos autos que o autor do fato, CLEITON GABRIEL DA SILVA celebrou acordo de transação penal, regularmente homologado por este Juízo, e cumpriu integralmente as condições ajustadas, conforme consta na certidão de cumprimento definitiva (ID Num. 142547740).
Assim, atendidos os pressupostos legais, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/1995, que assim dispõe: "Cumpridas integralmente as condições do período de prova, o Juiz declarará extinta a punibilidade." Ante o exposto, com fundamento no dispositivo legal supracitado, declaro extinta a punibilidade de CLEITON GABRIEL DA SILVA conforme requerido pelo Ministério Público (ID.
Num. 143385639) em razão do cumprimento integral da transação penal.
Nos termos do Enunciado n.º 105 do FONAJE, fica dispensada a intimação da parte autora (Ministério Público) quanto ao arquivamento dos autos.
Recomenda-se, no registro da presente sentença, observância ao art. 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, especialmente no que se refere à anotação do benefício, para fins de vedação de nova concessão no prazo de cinco anos.
Intime-se o Ministério Público para ciência, nos moldes legais.
Decorrido o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, procedendo-se, em seguida, ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
A presente decisão servirá como ofício, mandado, carta precatória e edital, nos termos do art. 1º do Provimento n.º 03/2009-CJRMB e do Provimento n.º 03/2009-CJCI, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Marabá/PA, 25 de julho de 2025.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Auxiliar da Vara Agrária da Comarca de Marabá (PORTARIA N° 2323/2025- GP.
Belém, 7 de maio de 2025) -
29/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ JUIZADO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE Rod.
Transamazônica, Agrópolis do INCRA, bairro Amapá – FONE: (91) 98010-0743 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0812229-68.2024.8.14.0028 AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL - MARABÁ AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR DO FATO: CLEITON GABRIEL DA SILVA MARLENISE MENDES DA SILVA, Secretária do Juizado Especial do Meio Ambiente de Marabá, Estado do Pará, nos termos das atribuições a mim conferidas por lei...
Pelo presente ato ordinatório fica o autor do fato devidamente intimado a tomar ciência da expedição dos boletos juntados aos autos para posterior pagamento, referente a transação penal homologada na sentença ID 140266257, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
O referido é verdade e dou fé.
Marabá/PA, 10 de abril de 2025.
MARLENISE MENDES DA SILVA Auxiliar Judiciária Secretaria do Juizado Especial do Meio Ambiente de Marabá -
14/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2025 14:04
Homologada a Transação Penal
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02/04/2025 10:06
Audiência preliminar realizada conduzida por JESSINEI GONCALVES DE SOUZA em/para 02/04/2025 09:30, Juizado Especial do Meio Ambiente de Marabá.
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01/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:07
Audiência de Preliminar designada em/para 02/04/2025 09:30, Juizado Especial do Meio Ambiente de Marabá.
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23/03/2025 12:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/03/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 07:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 12:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 09:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2024 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:57
Declarada incompetência
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02/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
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02/08/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 14:34
Audiência Preliminar realizada para 01/08/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:41
Audiência Preliminar designada para 01/08/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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17/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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