TJPA - 0803008-93.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 10:27 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2025 00:05 Publicado Decisão em 16/04/2025. 
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                                            19/04/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação DECISÃO Processo n.: 0803008-93.2025.8.14.0006 Vistos os autos.
 
 Apresentadas as primeiras declarações, constato que ainda foram apresentadas informações atuais sobre o contrato de penhor de um dos bens arrolados como do espólio, cito: 01 (hum) colar um pingente de ouro penhorado por meio do contrato de penhor nº 1578.213.00044008-7 realizado com a Caixa Econômica Federal.
 
 Além disso, ainda não foi apresentada a certidão negativa de tributo do município de Ananindeua em nome do falecido.
 
 Pelo exposto, INTIME-SE o inventariante, por seu advogado, para apresentar negativa certidão municipal, bem como informações atuais do contrato de penhor, bem como valor atual do bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após a juntada das certidões, conclusos para análise do plano de partilha apresentado em ID 138803882 - Pág. 2 .
 
 Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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                                            14/04/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 11:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/03/2025 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 12:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/02/2025 12:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/02/2025 12:41 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 12:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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