TJPA - 0802451-12.2025.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:03
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO em/para 22/07/2025 10:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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22/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:11
Decorrido prazo de BELO SUN MINERACAO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0802451-12.2025.8.14.0005 [Desapropriação Indireta, Atraso na Entrega do Imóvel] Nome: ELIENE NASCIMENTO NE Endereço: Rua da Concórdia, 757, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-270 Nome: BELO SUN MINERACAO LTDA Endereço: DA RESSACA, S/N, ZONA RURAL, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-970 DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Tramite-se pelo rito comum do CPC. 3.
Defiro a gratuidade de justiça. 4.
Designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC, para o dia 22/07/2025 às 10h00min. 4.1.
A audiência ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução n° 21/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto fica autorizada a sua realização de FORMA HÍBRIDA (TELEPRESENCIAL), utilizando-se a plataforma do “Microsoft Teams”, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MjcyZGFlMjEtYjdlYS00OTI1LWE3NmItNzJmMDVjMmI2ZTE2%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252290d73327-f029-45d7-bbd3-71ee8d6d59ff%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=e5130f06-5935-42ff-9fe2-a6ca66f68f58&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 4.2.
Os participantes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designados, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da assentada e, caso estejam acompanhadas de advogados, esses deverão apresentar suas carteiras da OAB. 4.3.
O ato será gravado (áudio e vídeo) na plataforma “Microsoft Teams” e, portanto, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. 4.4.
Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato, ou optando pela participação de forma presencial, poderão comparecer à sala de audiências desta vara no mesmo dia e hora acima agendados, devendo informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico, caso ainda não constem tais informações nos autos, no prazo de 02 (dois) dias. 4.5.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, por meio do e-mail: “[email protected]”. 4.6.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 4.7.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 5.
Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado via sistema e DJe (CPC, artigo 334, § 3º), devendo ser intimada pessoalmente caso assistida pela Defensoria Pública ou representada pelo Ministério Público. 6.
Cite-se o(a) demandado(a) (via oficial de justiça, caso residente nesta comarca; por meio eletrônico, caso seja pessoa jurídica com cadastro no PJe, para efeito de recebimento de citações e intimações, nos termos do art. 246, §1º, do CPC; ou, ainda, via Correios/AR, em caso de domicílio em comarca diversa, exceto nos casos do art. 247 do CPC , em que deverá ser remetido o mandado de citação para a Central de Mandados correspondente ou deprecada, caso a parte resida em outro Estado), para comparecimento à audiência designada, ficando ciente de que, não comparecendo ao ato ou frustrada a conciliação, iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art. 335, I, do CPC). 7.
O não comparecimento injustificado as partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Pará.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
24/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 08:19
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 08:08
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 22/07/2025 10:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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23/04/2025 20:15
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE NASCIMENTO NE - CPF: *78.***.*87-53 (REQUERENTE).
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23/04/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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