TJPA - 0825989-07.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:53
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 10:10
Audiência de Una do dia 22/01/2026 10:00 cancelada.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE MARCELO SOUZA BERGH em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE MARCELO SOUZA BERGH em 14/05/2025 23:59.
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18/04/2025 03:44
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0825989-07.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II REU: JOSE MARCELO SOUZA BERGH DESPACHO Inicialmente, cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos, visto que trata os autos de ação de execução de título extrajudicial, caso tenha sido designada.
Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 11 de abril de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040815342302100000131106451 1.2 Procuracao - sindica Marceli Documento de Comprovação 25040815342323400000131106452 1.3 Documento sindica Marcieli - Condominio Edificio Jose Bonifacio II Documento de Comprovação 25040815342346400000131106453 1.4 ATA AGO 20.02.2025 (Eleição Marceli - mandato 28.02.2026) Documento de Comprovação 25040815342371400000131106454 1.5 ATA AGE 20.02.2024 (Eleição Marceli Freitas mandato 28.02.2025-compressed Documento de Comprovação 25040815342418900000131106455 1.6 ATA AGE 30.08.2023 REAJUSTE DE TAXA - Condomínio Edifício Jose Bonifacio II-compressed Documento de Comprovação 25040815342455400000131106456 1.7 ATA AGO 21.02.2022 ELEIÇÃO SINDICO MANDATO 28.02.23-compressed Documento de Comprovação 25040815342491600000131106457 1.8 ATA AGO (Sindico) 23.02.2023-REGISTRADA- Condominio Edificio Jose Bonifacio II-compressed (1) Documento de Comprovação 25040815342527800000131106458 1.8 ATA AGO (Sindico) 23.02.2023-REGISTRADA- Condominio Edificio Jose Bonifacio II-compressed Documento de Comprovação 25040815342566200000131106459 1.9 ATA AGE 17-03-2022 GARANTIDORA E TAXA EXTRA - Condomínio Edifício Jose Bonifacio II Documento de Comprovação 25040815342623000000131106460 1.10 ATA AGE 29.05.2018.
TAXA CONDOMINIAL- Condomínio Edifício Jose Bonifacio II-compressed Documento de Comprovação 25040815342675900000131106461 1.11 Convenção e Regimento interno - Condomínio Edifício Jose Bonifacio II-compressed Documento de Comprovação 25040815342715700000131106462 Boletos-1 Documento de Comprovação 25040815342785400000131106463 Calculo Documento de Comprovação 25040815342844100000131106464 Matricula Documento de Comprovação 25040815342867300000131106465 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:34
Audiência de Una designada em/para 22/01/2026 10:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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