TJPA - 0800303-26.2025.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2025 01:51
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
04/09/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:34
Processo Reativado
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Informações
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
28/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:35
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
25/08/2025 14:38
Juntada de Carta
-
14/08/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 00:49
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
25/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2025 12:02
Decorrido prazo de FABIO SANTOS BENICIO em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 09:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
08/07/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 13:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
02/07/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800303-26.2025.8.14.0038 ATO ORDINATÓRIO Considerando o determinado em ID nº 147356678, intimo a parte do teor do Expediente: “Dou por encerrada a instrução processual, substituindo as Alegações Finais Orais da Defesa por Memoriais Escritos.
Dê-se com vista à Defesa do réu pelo prazo de dez dias para a apresentação de Memoriais Escritos.
Findo o prazo ou juntada a peça, atualize-se os antecedentes criminais do réu e empós retornem os autos conclusos para sentença.
Intimados em audiência os presentes.
Ciente o representante do Ministério Público.
Dispensadas as assinaturas.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito”.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
30/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:27
Audiência de instrução realizada conduzida por CORNELIO JOSE HOLANDA em/para 30/06/2025 11:00, Vara Única de Ourém.
-
30/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2025 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800303-26.2025.8.14.0038 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] RÉU: Nome: FABIO SANTOS BENICIO Endereço: Rua Pedro Chiquetto, 212, Casa 06 (última), Jardim São Francisco, LOUVEIRA - SP - CEP: 13294-458 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de denúncia por crime previsto no art. 33 da Lei antitóxico (Lei n 11.343/2006).
Devidamente citado e intimado, o acusado apresentou Defesa Preliminar.
Da análise da peça de defesa não vislumbro, prima facie, nódoa a macular o inquérito policial, a autorizar sua nulidade, nem tampouco reconheço argumentos suficientes para o não prosseguimento da ação penal, impondo-se a rejeição da defesa do réu e o consequente recebimento inicial da denúncia, uma vez que os elementos probatórios colhidos no inquérito policial dão respaldo à peça acusatória.
De fato, inexiste qualquer inépcia na denúncia, a qual se arrima em suficiente lastro probatório.
Sem prejuízo, autorizo a mudança de endereço do acusado. 2.
Deste modo, RECEBO A DENÚNCIA nos termos do art. 56 da Lei n° 11.343/2006.
Designo audiência de instrução na modalidade híbrida por videoconferência para o dia 30/06/2025, às 11h00min, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, as testemunhas indicadas pela defesa, e o acusado, nesta ordem. 3.
O acusado, a defesa e o Ministério Público poderão participar do ato de forma remota ou presencial.
As testemunhas deverão participar do ato de forma presencial, comparecendo ao Fórum da Comarca na data e horário designados, ou demonstrando interesse, desde que possua acesso à internet estável e com velocidade de dados suficiente, poderá também participar do ato de forma remota.
A audiência será realizada no ambiente virtual Microsoft Teams, através do link abaixo.
Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatsapp através do número móvel (91)98010-1298. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNjNGZmYjEtNWRkZS00OGYxLTlkYjEtZTBiNjBhMTU0ODYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226d078856-eeb4-4be8-9721-452a86c4acad%22%7d 4.
Eventualmente poderão ser prestados esclarecimentos por peritos, realizadas acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas.
Se alguma testemunha ou réu, desde que solto, resida em outra comarca, expeçam-se precatórias para a intimação do réu e testemunha(s), para que compareçam na data e horário designados no fórum da comarca onde residem, onde serão ouvidos por este Juízo, mediante a utilização de sala passiva, remetendo com a precatória o link respectivo.
Se o Juízo deprecado não possuir sala passiva ou recusar o cumprimento, remeta-se precatória para oitiva da testemunha e/ou interrogatório do réu pelo próprio Juízo Deprecado, em data e horário a ser designado por este. 5.
Se o réu estiver custodiado, deverá ser requisitada à Casa Penal respectiva sua apresentação na audiência virtual, remetendo-se previamente o link respectivo. 6.
Todas as provas serão produzidas em audiência, com o indeferimento daquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sendo determinada a condução coercitiva das testemunhas faltantes, desde que imprescindíveis. 7.
Finda a instrução probatória, será concedido à acusação e à defesa o prazo de vinte minutos, prorrogável por mais dez, para apresentação de alegações finais orais.
Existindo mais de um réu, os prazos serão contados individualmente.
Havendo assistente da acusação, a este será concedido o prazo de dez minutos para alegações, após manifestação do Parquet, sendo acrescido igual prazo à defesa.
Encerrados os debates será proferida, imediatamente ou no prazo de dez dias, de acordo com a complexidade do caso, sentença de mérito. 8.
Intimem-se as testemunhas arroladas e o réu, requisitando sua apresentação, se estiver custodiado.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o defensor do réu via DJE.
Se patrocinado por Defensor(a) Dativo(a) ou Defensoria Pública, intime-se com vista dos autos via sistema PJE.
Ourém, 9 de junho de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
09/06/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:22
Audiência de Instrução designada em/para 30/06/2025 11:00, Vara Única de Ourém.
-
09/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:14
Recebida a denúncia contra FABIO SANTOS BENICIO - CPF: *30.***.*19-24 (REU)
-
09/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800303-26.2025.8.14.0038 MR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] RÉU: FABIO SANTOS BENICIO Endereço: RUA DA FORQUILHA, S/N, DOM ELISEU, OURéM - PA - CEP: 68640-000 DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
NOTIFIQUE-SE o acusado para apresentar Defesa Prévia no prazo de dez dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006.
Se residente ou custodiado em outra comarca, notifique-se via Central de Mandados ou Carta Precatória. 2.
Na Defesa Prévia deverão ser arguidas exceções e preliminares, bem como levantadas todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas. 3.
Apresentada a defesa, venham-me conclusos para decisão de recebimento ou rejeição da denúncia, e se for o caso, marcar data para realização de audiência de instrução e julgamento, tudo como dispõe a Lei n° 11.343/2006.
Oficie-se à autoridade policial solicitando o Laudo Toxicológico Definitivo, se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Não apresentada defesa no prazo estipulado acima, e não constituído defensor pelo acusado, certifique-se e retornem conclusos. 5.
Junte-se certidão de antecedentes do acusado, se ainda não tiver sido feito.
Ourém, 21 de maio de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
22/05/2025 15:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:05
Evoluída a classe de (Auto de Prisão em Flagrante) para (Procedimento Especial da Lei Antitóxicos)
-
20/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:05
Juntada de Petição de denúncia
-
23/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:18
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para FABIO SANTOS BENICIO - CPF: *30.***.*19-24 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800303-26.2025.8.14.0038.05.0001-09).
-
10/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800303-26.2025.8.14.0038 MR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) / [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM Endereço: Delegacia de Policia, 325, em frente cemiterio, sao francisco, OURéM - PA - CEP: 68640-000 FLAGRANTEADO: FABIO SANTOS BENICIO Endereço: RUA DA FORQUILHA, S/N, DOM ELISEU, OURéM - PA - CEP: 68640-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- MANDADO Vistos etc.
O Delegado de Polícia da Delegacia deste município comunicou a este Juízo a prisão em flagrante do nacional FÁBIO SANTOS BENICIO, conhecido como CUPIM", supostamente pela prática do crime de tráfico de drogas, prisão ocorrida na manhã de hoje (09/04/2025).
Ressalte-se que a legislação processual penal (art. 302 do CPP) dispõe acerca dos requisitos a serem observados na homologação da prisão em flagrante.
Através do auto de prisão em flagrante, verifica-se que o delito em tela supostamente teria acontecido na manhã de hoje (09/04/2025), por volta das 09:00hs, neste município, quando a guarnição da Polícia Militar apurando denúncia anônima de tráfico de drogas, foi até a área de mata, conhecida como ponto de venda de entorpecentes, nas proximidades do posto de saúde do Bairro do Don Elizeu, ocasião em que foi encontrado com o acusado11 (onze) petecas de óxi, supostamente destinadas à venda, sendo este de imediato detido e conduzido à autoridade policial, e o respectivo auto de flagrante lavrado e encaminhado ao Poder Judiciário na tarde de hoje (09/04/2025), restando atendidas as formalidades legais, uma vez que fora expedida a nota de culpa, com a assinatura do auto de prisão em flagrante pela Autoridade Policial, condutor, testemunhas e conduzido.
A certidão de antecedentes carreada à id 140872809, informa que o flagranteado não responde a outra ação penal.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O FLAGRANTE por estar revestido das formalidades legais, preenchendo os requisitos previstos no art. 302 e ss. do CPP.
Junte-se a comunicação do flagrante ao inquérito que será encaminhado.
Deixo de decretar a prisão preventiva do indiciado por não vislumbrar elementos suficientes a tipificar, de pronto, o delito de tráfico de drogas, concedendo-lhe LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança, mediante compromisso de comparecer a todos os atos do processo, não se envolver em outros delitos e comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço.
Por fim, consigno que diante da ausência de Órgão da Defensoria na Comarca, e consequentemente sem plantão instalado, bem como sem advogado na oportunidade a ser nomeado, bem como ter sido concedida a liberdade provisória, deixo de realizar a audiência de custodia, ainda nos termos de decisão unânime do CNJ nos autos da Consulta 0002134-87.2024.2..00.0000, segundo a qual dispensa a custodia em casos de possível liberação imediata do autuado.
Esta decisão servirá de Alvará de Soltura e Termo de Liberdade Provisória.
Oficie-se à Autoridade Policial comunicando a decisão, e solicitando que encaminhe o inquérito no prazo legal.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se e Cumpra-se.
Ourém, 09 de abril de 2025.
CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito da Comarca de Bonito, respondendo por Ourém -
09/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:18
Concedida a Liberdade provisória de FABIO SANTOS BENICIO - CPF: *30.***.*19-24 (FLAGRANTEADO).
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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