TJPA - 0820518-10.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:50
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:44
Decorrido prazo de Vanessa Conduru Cruz da Silva em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/07/2025 23:59.
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05/07/2025 18:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820518-10.2025.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANESSA CONDURU CRUZ DA SILVA EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO S.A Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, ANDAR 4- PREDIO PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AVENIDA CIDADE DE DEUS, SN, PRÉDIO PRATA 4 ANDAR, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06028-900 Finalidade: intimação.
DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro o pedido de Justiça Gratuita; 2-Certifique-se nos autos do Processo nº. 0012478-92.2013.8.14.0301 a oposição dos presentes embargos. 3- Se tempestivo, o qual deverá ser certificado pelo Sr.
Diretor de Secretaria, recebo os presentes Embargos, sem, contudo, suspender a Ação Executiva (CPC, art. 919); 4- Intime-se a parte Exequente/Embargada, por meio de seu Procurador, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920).
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031911475341900000129677508 1.
Identidade Documento de Identificação 25031911475395600000129677509 2.
Procuração Instrumento de Procuração 25031911475445700000129677510 3.
Substabelecimento Substabelecimento 25031911475476400000129677511 4.
Execução na íntegra até o momento Documento de Comprovação 25031911475504800000129677512 6. memorial de débito - retirada de juros após o vencimento antecipado Documento de Comprovação 25031911475666600000129677513 Decisão Decisão 25041020530011800000130643652 Certidão Certidão 25041610521189600000131643671 EMENDA A INICIAL - JUSTIÇA GRATÚITA Petição 25051212002955100000133002531 CÉDULA C VANESSA 2024 Documento de Comprovação 25051212002984300000133002534 *42.***.*50-91-IRPF-2025-2024-origi-imagem-declaracao - vanessa Documento de Comprovação 25051212003014400000133002535 extrato até maio 2025 - vanessa Documento de Comprovação 25051212003054100000133002533 Certidão Certidão 25052612262708900000133989851 -
18/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820518-10.2025.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANESSA CONDURU CRUZ DA SILVA EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCO S.A Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, ANDAR 4- PREDIO PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AVENIDA CIDADE DE DEUS, SN, PRÉDIO PRATA 4 ANDAR, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06028-900 Finalidade: intimação.
DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro o pedido de Justiça Gratuita; 2-Certifique-se nos autos do Processo nº. 0012478-92.2013.8.14.0301 a oposição dos presentes embargos. 3- Se tempestivo, o qual deverá ser certificado pelo Sr.
Diretor de Secretaria, recebo os presentes Embargos, sem, contudo, suspender a Ação Executiva (CPC, art. 919); 4- Intime-se a parte Exequente/Embargada, por meio de seu Procurador, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920).
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031911475341900000129677508 1.
Identidade Documento de Identificação 25031911475395600000129677509 2.
Procuração Instrumento de Procuração 25031911475445700000129677510 3.
Substabelecimento Substabelecimento 25031911475476400000129677511 4.
Execução na íntegra até o momento Documento de Comprovação 25031911475504800000129677512 6. memorial de débito - retirada de juros após o vencimento antecipado Documento de Comprovação 25031911475666600000129677513 Decisão Decisão 25041020530011800000130643652 Certidão Certidão 25041610521189600000131643671 EMENDA A INICIAL - JUSTIÇA GRATÚITA Petição 25051212002955100000133002531 CÉDULA C VANESSA 2024 Documento de Comprovação 25051212002984300000133002534 *42.***.*50-91-IRPF-2025-2024-origi-imagem-declaracao - vanessa Documento de Comprovação 25051212003014400000133002535 extrato até maio 2025 - vanessa Documento de Comprovação 25051212003054100000133002533 Certidão Certidão 25052612262708900000133989851 -
27/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Sem prejuízo, com base no art. 292, § 3º do CPC, altero o valor da causa para o valor da execução combatida pelos prezentes embargos, a saber R$ 226.754,34 (duzentos e vinte seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), devendo a UPJ providenciar a devida alteração Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
10/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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