TJPA - 0833538-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:42
Decorrido prazo de RAMADI VINICIUS BRAGA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:32
Decorrido prazo de RAMADI VINICIUS BRAGA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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27/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:15
Juntada de Alvará
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16/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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29/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a parte ré efetuou o pagamento do valor da condenação e tendo a parte autora anuído com o valor depositado, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
22/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 01:10
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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13/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor da condenação no valor de R$3.456,33, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95, conforme cálculo abaixo: - Condenação em dano material no valor de R$1.876,89, computando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da data do evento danoso (16/05/2021); DANO MATERIAL - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$1.876,89 de 16-Maio-2021 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$1.876,89 Valor atualizado pelo índice: R$2.359,53 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$3.456,33 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 16-Maio-2021 e 31-Março-2025 Em percentual: 25,7148% Em fator de multiplicação: 1,257148 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$1.876,89 * 1,2571 Valor atualizado (VA) = R$2.359,53 Juros Juros percentuais (JP) = 46,48390 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 1.096,8005 Valor total com juros = VA + VJ = R$3.456,33 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 16/31 (prop.
Maio-2021) + 45 (de Junho-2021 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 46.4839 Juros = (1,00000 / 100) * 46.4839 = 46,48390% Valor total devido: R$3.456,33 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
08/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:21
Juntada de intimação de pauta
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23/07/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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14/03/2022 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2022 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2022 00:53
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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04/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
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05/02/2022 04:30
Decorrido prazo de RENAN BRENO SANTOS MARTINS em 03/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:30
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA GOMES em 03/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:42
Decorrido prazo de RENAN BRENO SANTOS MARTINS em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:42
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA GOMES em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 20:32
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:45
Publicado Sentença em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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10/12/2021 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2021 14:53
Juntada de
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20/08/2021 12:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 12:02
Audiência Una realizada para 20/08/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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20/08/2021 11:59
Juntada de
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13/08/2021 08:52
Audiência Una redesignada para 20/08/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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12/08/2021 18:03
Audiência Una redesignada para 13/08/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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12/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 15:03
Juntada de
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11/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
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11/08/2021 12:15
Juntada de
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11/08/2021 12:05
Audiência Una redesignada para 20/08/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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11/08/2021 11:57
Audiência Una designada para 13/08/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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11/08/2021 11:56
Audiência Una realizada para 11/08/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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11/08/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 08:11
Juntada de Certidão
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10/08/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 01:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 12:58
Juntada de
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16/07/2021 00:39
Decorrido prazo de RENAN BRENO SANTOS MARTINS em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:39
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA GOMES em 15/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:47
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA GOMES em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:47
Decorrido prazo de RENAN BRENO SANTOS MARTINS em 14/07/2021 23:59.
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13/07/2021 01:07
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA GOMES em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 01:07
Decorrido prazo de BIANCA FREITAS BRONZE GOMES em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 01:07
Decorrido prazo de RENAN BRENO SANTOS MARTINS em 12/07/2021 23:59.
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24/06/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:40
Expedição de .
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24/06/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:15
Determinada Requisição de Informações
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22/06/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
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21/06/2021 09:18
Juntada de Certidão
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19/06/2021 21:01
Audiência Una designada para 11/08/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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19/06/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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