TJPA - 0833627-33.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 00:17
Decorrido prazo de JUCIVAN DE MACEDO em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833627-33.2021.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL (198) COMARCA: BELÉM APELANTE: JUCIVAN DE MACEDO Advogado(s): EDUARDO BARBOSA DA SILVA APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Versam os presentes autos sobre recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ªVara de Fazenda da Capital, nos autos da Ação Obrigação de Fazer com Cobrança de Retroativos Relativamente ao Piso Nacional da Magistério, em face do ESTADO DO PARÁ.
Em recente julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803895-37.2021.8.14.0000, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, por unanimidade, pela admissão do presente incidente, com a finalidade de que esta Corte estabeleça a pertinente tese jurídica a respeito da “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”.
Outrossim, diante da expressiva quantidade de ações em trâmite e da existência de 4 (quatro) entendimentos diversos, foi determinada a suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.
Deste modo, considerando que a demanda possui identidade com o referido tema, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo pelo presente IRDR.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria para as providências de praxe.
Belém, data registrada no sistema.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
11/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
-
24/11/2023 11:46
Conclusos ao relator
-
24/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833134-61.2018.8.14.0301
Aline Ferreira Silva
Costa e Dias Cursos Profissionalizantes ...
Advogado: Iago da Silva Penha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2021 16:24
Processo nº 0831718-87.2020.8.14.0301
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Walker Queiroz da Costa
Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2022 11:45
Processo nº 0831615-85.2017.8.14.0301
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Gabriel dos Santos Fernandes
Advogado: Mariza Machado da Silva Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2020 10:46
Processo nº 0832022-86.2020.8.14.0301
Jose Augusto Marques de Oliveira
Shaiana Silva Albrecht
Advogado: Flavia Brilhante Athayde
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2021 08:06
Processo nº 0833834-66.2020.8.14.0301
Tiago Emerenciano da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mirian de Jesus Souza de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2020 23:02