TJPA - 0830796-12.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/10/2024 09:16
Baixa Definitiva
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23/10/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM em 22/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:37
Decorrido prazo de HELENA DO SOCORRO SANTOS DE CASTRO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Ementa em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL - PABSS - VEDAÇÃO AOS ENTES MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE INSTITUIR CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
PRECEDENTES DO STF.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1- A União possui competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de interesse das categorias profissionais, sendo delegada a competência tributária sobre previdência e assistência social.
Inteligência do § 1º e caput do art. 149, CF/88; 2- A lei municipal nº 7.984/99, que institui a cobrança compulsória de contribuição para custeio dos serviços de saúde dos servidores públicos, por aferir obrigação no pagamento, guarda feição tributária e por isso sofre aplicação do art. 149, da CF/88.
Precedentes do STF; 3- A contribuição compulsória estabelecida pela lei municipal 7.984/99, visa a custear assistência à saúde, tal como disposto expressamente em seu art. 46, o que a torna inconstitucional na parte que obriga o servidor a referido pagamento, vez que não é dado aos Municípios instituir tributos de ordem da saúde; 4- Reexame Necessário conhecido.
Sentença mantida. -
29/08/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:40
Sentença confirmada
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21/08/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10219/)
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04/06/2024 15:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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04/06/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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