TJPA - 0832423-51.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 03:42
Publicado Decisão em 25/09/2025.
-
25/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
23/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:28
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
-
21/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:41
Juntada de despacho
-
05/10/2022 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2022 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA ALDENIRA MORAES ARAUJO em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2022 01:09
Publicado Sentença em 01/08/2022.
-
30/07/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
29/07/2022 14:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2022 12:29
Decorrido prazo de MARIA ALDENIRA MORAES ARAUJO em 11/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:05
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:02
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0832423-51.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ALDENIRA MORAES ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 29 de setembro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
04/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 07:03
Decorrido prazo de MARIA ALDENIRA MORAES ARAUJO em 23/09/2021 23:59.
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20/09/2021 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2021.
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20/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PROC. 0832423-51.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA ALDENIRA MORAES ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 27 de agosto de 2021 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
27/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA ALDENIRA MORAES ARAUJO em 07/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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