TJPA - 0831861-42.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BARNABE MACHADO SANCHES em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO Nº 0831861-42.2021.8.14.0301 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR(A) DO ESTADO: MARCELA BRAGA REIS (OAB/PA 17.608) APELADO(A): FRANCISCO BARNABÉ MACHADO SANCHES ADVOGADO(A): VLADIMIR JUAREZ MELO BATISTA (OAB/PA 9.274) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JORGE DE MENDONÇA ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação relativo ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério, notadamente sua conformidade enquanto vencimento-básico ou acrescido da gratificação de escolaridade.
Destarte, cumprindo a decisão do Plenário acerca da admissão do IRDR 6 TJPA, processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000, determino o sobrestamento deste processo.
Ao NUGEPNAC para aguardar o julgamento do paradigmático referido.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registrados eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
08/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
-
08/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
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08/11/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 08:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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31/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/10/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BARNABE MACHADO SANCHES em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO Nº 0831861-42.2021.8.14.0301 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR(A) DO ESTADO: MARCELA BRAGA REIS (OAB/PA 17.608) APELADO(A): FRANCISCO BARNABÉ MACHADO SANCHES ADVOGADO(A): VLADIMIR JUAREZ MELO BATISTA (OAB/PA 9.274) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: LEILA MARIA MARQUES DE MORAES DESPACHO Apelação interposta contra sentença de procedência quanto ao pagamento de valores decorrentes de diferenças do Piso Salarial Nacional do Magistério.
Em 29/08/2022 a Suprema Corte concluiu o julgamento do segundo Agravo no RE nº 1.362.851/PA afirmando compreensão no sentido de que, os professores de nível superior do Estado do Pará recebendo a gratificação de escolaridade não fazem jus ao piso salarial nacional estabelecido na Lei Federal 11.738/2008, porquanto a referida gratificação integra o valor do vencimento base, ultrapassando o piso salarial regulamentado pela referida legislação.
Portanto, observando do disposto no art. 10 do CPC determino: 1 À UPJ para correção do cadastro eletrônico deste processo quanto às partes apelante e apelado(a). 2 Proceda-se a intimação das partes, apelante e apelado para, no prazo legal, de forma sucessiva, manifestarem-se acerca da possibilidade de aplicação do supracitado julgado da Suprema Corte ao caso vertente. 3 Em seguida, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação. 4 Após, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
10/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 11:47
Juntada de Petição de parecer
-
17/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/09/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2022 23:59.
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25/07/2022 00:01
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 11:47
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0831861-42.2021.8.14.0301 DECISÃO MONOCRÁTICA Na forma do art. 1.012, caput do CPC, recebo a apelação no duplo efeito.
Encaminhe-se para manifestação do Ministério Público.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/06/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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