TJPA - 0868658-12.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 01:58
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
12/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível PROCESSO: 0868658-12.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: ANA LETICIA DA SILVA DIAS ADVOGADO(A): THIAGO CORDEIRO GABY - OAB PA20066 PROMOVIDO (A): NIL FLAVIO SANTOS DE ALMADA ADVOGADO(A): MIKAELLA SILVA DOS SANTOS - OAB PA34070 Acadêmicos de Direito (ouvintes): SABRINA DOS SANTOS, CERQUEIRA, BENIGNA MOURA REBELO, MARIA EDUARDA MARINHO DO NASCIMENTO e GUILHERME BENEDITO DE MORAES CAMPOS.
Audiência de Conciliação e Instrução Em 02 de abril de 2025, às 11hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital.
Ato processual registrado em mídia.
Iniciada a audiência e apregoadas as partes, registra-se: a presença da parte promovente, acompanhada de advogado, registra-se a presença da parte promovida, acompanhado de advogada.
Oportunizada a tentativa de conciliação, fulcro no art. 2º da Lei 9.099/95: As partes realizaram acordo.
Nos seguintes termos: 1) A parte promovida se compromete a realizar o pagamento do valor de R$ 7.000,000 (sete mil reais), para pagamento em parcela única, com vencimento para daqui a 60 dias, ou seja, dia 02/06/2025. 2) O valor será depositado na conta de titularidade da promovente, cujos dados são os que seguem: ANA LETICIA DA SILVA DIAS, CPF: *91.***.*91-15 (AUTOR), Banco do Brasil, Ag: 2946-7, conta corrente: 66797-8, chave pix: *91.***.*91-15. 3) Dado o acordo, as partes dão plena e irrestrita quitação quanto ao objeto da lide. 4) O Juízo estabelece multa de 10% sobre o valor do acordo em caso de descumprimento da obrigação de pagar.
Sentença homologatória: “Homologo por sentença o presente acordo nos termos livremente propostos pelas partes, convertendo-o em título executivo judicial na forma do art. 22, § 1º da lei 9099/95. extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial em caso de existirem valores depositados em subconta judicial vinculada ao processo.
Arquive-se de imediato os autos, tendo em vista o caráter irrecorrível da sentença homologatória, podendo a parte prejudicada dar ciência ao Juízo em caso de descumprimento para desarquivamento do feito”.
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, a Exma.
Juiz determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 11hs50min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473,VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
07/04/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:15
Homologada a Transação
-
02/04/2025 14:14
Audiência Una realizada conduzida por CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA em/para 02/04/2025 11:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 18:05
Audiência Una designada para 02/04/2025 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826194-36.2025.8.14.0301
Sandoval Barreto Goncalves
Advogado: Gabriel Lucas Silva Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2025 10:47
Processo nº 0008759-71.2016.8.14.0051
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Maria Isabel Coelho do Amaral
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2021 14:18
Processo nº 0008759-71.2016.8.14.0051
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Maria Isabel Coelho do Amaral
Advogado: Pedro Jose Coelho Pinto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:21
Processo nº 0800986-04.2024.8.14.0069
Amelia de Sousa Silva
Advogado: Edgar Luis Mondadori
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2024 17:21
Processo nº 0823194-28.2025.8.14.0301
Raimundo Ferreira Negrao
Advogado: Jonas Henrique Baima da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2025 16:20