TJPA - 0804485-53.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:30
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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28/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 19:22
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO: 0804485-53.2022.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR DO FATO: JOSUEL MARTINS DA COSTA SENTENÇA Trata-se de TCO instaurado para apurar o delito de ameaça.
Compulsando os autos, verifico que a vítima manifestou que não deseja representar criminalmente contra o acusado, conforme ID 139408829, assim, a manifestação da vítima demonstra que não há interesse no prosseguimento do feito.
Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, o desinteresse da vítima configura uma verdadeira retratação do direito de representação.
Ante o exposto, por analogia in bonam partem ao art. 107, V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de JOSUEL MARTINS DA COSTA, em razão da renúncia da representação por parte da vítima.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
11/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:32
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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07/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 21:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/01/2025 12:50
Juntada de Petição de denúncia
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11/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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21/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:18
Audiência Preliminar realizada para 19/04/2024 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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08/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 19:41
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:06
Audiência Preliminar designada para 19/04/2024 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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12/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 05:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
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16/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:18
Audiência Preliminar realizada para 08/11/2023 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
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20/09/2023 07:07
Decorrido prazo de JOSUEL MARTINS DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:35
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 16:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/08/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:55
Audiência Preliminar designada para 08/11/2023 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
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26/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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15/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:33
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
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29/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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22/11/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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