TJPA - 0802882-04.2023.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de ADRIELE DA CONCEICAO CONCEICAO em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIELE DA CONCEICAO CONCEICAO em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 19:56
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA FALCON em 30/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ADRIELE DA CONCEICAO CONCEICAO em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0802882-04.2023.8.14.0074 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA Nome: MARCOS DE OLIVEIRA FALCON Endereço: MOJU, 92, APART.
NA PARTE DE CIMA DA LOJA ALIANÇA CALÇADOS, CENTRO ( 99105-6800 ), TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO O Ministério Público Estadual oferece denúncia em desfavor de MARCOS DE OLIVEIRA FALCON, pela prática do crime previsto nos arts. 147-B e 129, §13º do CP c/c arts. 5º e 7º da Lei 11.340/2006, tendo como vítima ADRIELE DA CONCEICAO CONCEIÇÃO, por fato ocorrido no dia 30/09/2023.
Em resposta à acusação, a Defesa (ID 129894158), não apresentou preliminares, limitando-se a requerer a possibilidade de apresentação do rol de testemunhas por ocasião da audiência de instrução e julgamento .
DECIDO.
Em análise preliminar da resposta à acusação, verifico que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, como a manifesta ausência de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou causa de extinção da punibilidade.
Diante disso, ratifico o recebimento da denúncia, mantendo a regularidade do prosseguimento da ação penal.
Quanto ao pleito da Defesa para que lhe seja oportunizada a apresentação do rol de testemunhas na audiência de instrução e julgamento, defiro o pedido, considerando que tal medida não compromete o contraditório ou a ampla defesa, assegurados constitucionalmente.
Faço constar no mandado de intimação ao réu a possibilidade de apresentar o rol de testemunhas no momento da audiência.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/07/2025, às 10:30, na sala de audiências da 1ª Vara de Tailândia, facultando ao Ministério Público e Defesa a participação por meio de videoconferência na plataforma do microsoft teams em link a ser disponibilizado posteriormente pela secretaria.
Serve esta decisão como mandado/ofício/carta para os expedientes que se fizerem necessários.
Intime-se o denunciado.
Intimem-se a(s) testemunha(s).
Intime-se o MP e a Defesa.
Tailândia/PA, data do sistema.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA/PA 11 -
12/04/2025 10:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:41
Juntada de Informações
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11/04/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/07/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
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11/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:04
em cooperação judiciária
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25/10/2024 08:19
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA FALCON em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 14:10
Recebida a denúncia contra MARCOS DE OLIVEIRA FALCON - CPF: *00.***.*88-76 (REU)
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20/12/2023 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:00
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/11/2023 12:24
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/10/2023 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ADRIELE DA CONCEICAO CONCEICAO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 11:43
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA FALCON em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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07/10/2023 10:18
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA FALCON em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 10:18
Decorrido prazo de ADRIELE DA CONCEICAO CONCEICAO em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:11
Juntada de Certidão
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01/10/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/10/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 10:06
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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01/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
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30/09/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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