TJPA - 0822095-31.2024.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 03:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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14/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
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11/09/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0822095-31.2024.8.14.0051 AUTOR: RAIMUNDA MARTINS COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a tempestividade da(s) peça(s) contestatória(s) retro, INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar em réplica(s).
Santarém/PA, 24/07/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
24/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:40
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARTINS COSTA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:12
Publicado Citação em 04/07/2025.
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09/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 02:07
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0822095-31.2024.8.14.0051 Procedimento Comum Demandante: RAIMUNDA MARTINS COSTA.
Demandado: BANCO DO BRASIL S/A.
RH DECISÃO 1.
Cumpra-se a r. decisão (ID Nº 145340250 - Pág. 3/7). 2.
Tramite-se pelo rito comum (art. 318 do CPC). 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC). 4.
CITE-SE a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos (art. 231, II, do CPC), ressaltando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Com a resposta ou ultrapassado o prazo, INTIME-SE para réplica e conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito respondendo pela 3ªVCE/STM -
02/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 08:50
Juntada de Informações
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30/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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05/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0822095-31.2024.8.14.0051 RH DECISÃO: 1.
Mantenho a decisão de ID Nº 138056230 - Pág. 1/2, por seus próprios fundamentos, sem olvidar da possibilidade do parcelamento de custas iniciais. 2.
Faculto a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de até quinze dias, RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS DEVIDAS, sob pena de não processamento do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3.
Após, imediatamente, Conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
01/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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