TJPA - 0800855-24.2024.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:49
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de ANTHONY KALEB DOS SANTOS LEITE em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:09
Juntada de Petição de laudo de perícia
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24/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 12:03
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA em/para 23/06/2025 11:00, Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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17/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:03
Expedição de Informações.
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28/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ANTHONY KALEB DOS SANTOS LEITE em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:14
Juntada de Informações
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03/05/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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21/04/2025 21:09
Juntada de laudo de perícia
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15/04/2025 12:15
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 23/06/2025 11:00, Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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15/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:06
Juntada de Ofício
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15/04/2025 09:17
Juntada de Informações
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0800855-24.2024.8.14.0103 Nome: A.
K.
D.
S.
L.
Endereço: Vicinal Ponta Grossa, s/n, Distrito 17 de abril, Zona Rural, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: .
Vinte e Quatro de Março,, 40, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO 1- Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ajuizada por A.K.D.S.L, representado legalmente por sua genitora ROSIMEIRE RODRIGUES LEITE contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). 2- Compulsando os autos, verifica-se que o feito necessita de prova pericial. 3- Diante disso, designo a prova pericial para o dia 23/06/2025 às 11h00min, a ser realizada na modalidade híbrida, sendo presencialmente neste Fórum da Comarca de Eldorado dos Carajás e, se for o caso, por videoconferência, por meio da plataforma virtual Microsoft Teams. 4- Para utilizar o Microsoft Teams pelo computador, insira o link na URL do navegador (Ex: Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge etc). 5- Em caso de dúvidas, deverá o interessado entrar com contato com antecedência pelo telefone (94) 9129-2493 – (WhatsApp funcional da Comarca de Eldorado dos Carajás/PA). 6- Fica autorizada a participação virtual, via Microsoft Teams, dos advogados, membros do Ministério Público e membros da Defensoria Pública. 7- Segue o link para acompanhamento da perícia remotamente: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGYwNWZhY2QtYjc3NS00NWRhLTk0YTctNzM0YTg4MDMzMzAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c6f47541-9832-4b85-af13-8729b3b1f185%22%7d 8- As partes que realizarão a perícia deverão comparecer presencialmente nas dependências do fórum de Eldorado dos Carajás (Rua Oziel Carneiro s/n, Km-02, Eldorado dos Carajás/PA, CEP: 68524-000). 9- As partes que realizarão a perícia deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 10- A parte que realizará a perícia será intimada, via diário eletrônico, por meio do advogado constituído aos autos. 11- No caso da a parte ser o Ministério Público ou partes assistidas pela Defensoria Pública, expeça-se mandado de intimação, nos termos do art. 455, §4º, IV, do CPC. 12- Deverá a secretaria, até a semana que antecede a audiência, certificar o cumprimento, ou não, das diligências/intimações e informações determinadas. 13- Com base no princípio da cooperação, oficie-se/intime-se a secretaria municipal de saúde, bem como a procuradoria geral do município para encaminhar um enfermeiro na data e horário supracitados. 14- P.I.C.
DECISÃO PUBLICADA EM GABINETE.
Decisão com força de mandado/ ofício/precatória/intimação/citação.
Fica autorizada a citação/intimação via WhatsApp, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. (assinado eletronicamente) ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
08/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:26
Juntada de Petição de laudo de perícia
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13/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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