TJPA - 0827291-13.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 01:02
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor da condenação no valor de R$4.858,92, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95, conforme cálculo abaixo: - Condenação em dano moral no valor de R$3.000,00, computando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do arbitramento (25/04/2022); - Condenação em honorários sucumbenciais em 20%; DANO MORAL - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$3.000,00 de 25-Abril-2022 e 14-Maio-2024 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$3.000,00 Valor atualizado pelo índice: R$3.249,18 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$4.049,10 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 25-Abril-2022 e 14-Maio-2024 Em percentual: 8,3059% Em fator de multiplicação: 1,083059 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$3.000,00 * 1,0831 Valor atualizado (VA) = R$3.249,18 Juros Juros percentuais (JP) = 24,61940 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 799,9275 Valor total com juros = VA + VJ = R$4.049,10 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 6/30 (prop.
Abril-2022) + 24 (de Maio-2022 a Abril-2024) + 13/31 (prop.
Maio-2024) = 24.6194 Juros = (1,00000 / 100) * 24.6194 = 24,61940% Valor do dano moral: R$4.049,10 Valor dos honorários sucumbenciais: R$809,82 Valor total devido: R$4.858,92 (quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Deve, ainda, no mesmo prazo, cumprir o item dois da sentença, sob pena de perda do crédito.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
16/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 12:37
Juntada de petição
-
05/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2022 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/09/2022 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2022 01:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 22:34
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2022 01:59
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2022 05:12
Decorrido prazo de DEMILLY JULLIANE DOS SANTOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
29/05/2022 03:23
Decorrido prazo de DEMILLY JULLIANE DOS SANTOS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:06
Decorrido prazo de DEMILLY JULLIANE DOS SANTOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 03:54
Decorrido prazo de DEMILLY JULLIANE DOS SANTOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 03:54
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:36
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 12:36
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:36
Audiência Una realizada para 27/10/2021 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/10/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2021 13:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 13:23
Conclusos para decisão
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07/06/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 02/06/2021 23:59.
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31/05/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 13:55
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 12:42
Conclusos para despacho
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11/05/2021 12:41
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 10:38
Audiência Una designada para 27/10/2021 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/05/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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