TJPA - 0830719-08.2018.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/03/2024 09:09
Baixa Definitiva
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14/03/2024 00:26
Decorrido prazo de DENISE GIRARD DE ALMEIDA SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MONTECARLO INCORPORADORA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:14
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2024: _____/FEVEREIRO/2024. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – N.º 0830719-08.2018.8.14.0301 COMARCA:BELÉM / PA.
AGRAVANTES:CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA e MONTECARLO INCORPORADORA LTDA ADVOGADO:EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB/PA nº. 13.179) AGRAVADA:DENISE GIRARD DE ALMEIDA SOUSA ADVOGADOS:ARTHUR SISO PINHEIRO (OAB/PA nº. 17.657) e BRENDA SFAIR NÓBREGA (OAB/PA nº. 31.923) RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA.
INSUBSISTÊNCIA.
SOLIDARIEDADE.
PARTE INTEGRANTE DA CADEIA DE PRODUÇÃO DO SERVIÇO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
DIREITO DE RETENÇÃO DE PERCENTAL E POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO.
INAPLICABILIDADE.
CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
ATRASO DESARRAZOADO.
QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
MINORAÇÃO.
INCABÍVEL.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo Interno em Apelação Cível, e lhe NEGAR PROVIMENTO, para manter in totum os termos da decisão monocrática vergastada, nos termos da fundamentação, em consonância com o voto do relator.
Turma Julgadora: Des.
Constantino Augusto Guerreiro – Relator e Presidente – Des.
Leonardo de Noronha Tavares e Desª.
Maria do Céo Maciel Coutinho.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos cinco (5) dias do mês de fevereiro (2) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
19/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:16
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-46 (APELADO) e não-provido
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05/02/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/12/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2022 00:04
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:46
Conclusos para despacho
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02/09/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 00:09
Decorrido prazo de DENISE GIRARD DE ALMEIDA SOUSA em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:08
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:12
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-46 (APELADO) e não-provido
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01/12/2021 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2021 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/12/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/12/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0830719-08.2018.8.14.0301.
COMARCA: BELÉM / PA.
APELANTE: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA.
MONTECARLO INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - OAB/PA 13.179.
APELADO: DENISE GIRARD DE ALMEIDA SOUSA.
ADVOGADO: ARTHUR SISO PINHEIRO – OAB/PA 17.657.
RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O I.
Com fulcro no art. 1.012, §1º, inciso V, do CPC/2015, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo no tocante especificamente a parte dispositiva da sentença que se refere as requeridas que cessem e suspendam a cobrança das parcelas vincendas do Contrato (a partir da data de ingresso da Ação), bem como que se abstenham de proceder a restrição de crédito da Requerente junto aos órgãos de cerceamento de crédito (SERASA e SPC), também em relação às referidas parcelas vincendas, sob pena de multa diária na ordem de R$200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), na conformidade das disposições contidas no art.497 do CPC/2015.
II.
Recebo, ainda, nos efeitos devolutivo e suspensivo os demais termos da sentença, em atenção ao que dispõe o caput do art. 1.021, do CPC.
III.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
IV.
Após, conclusos.
Belém/PA, 04 de novembro de 2021.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
04/11/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:27
Conclusos ao relator
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05/08/2021 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2021 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2021 09:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/07/2021 12:58
Conclusos para decisão
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22/07/2021 12:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/07/2021 12:51
Recebidos os autos
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22/07/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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