TJPA - 0830711-26.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO nº 0830711-26.2021.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: T.
D.
L.
R. (REP.
P/ SILENE MAIA LOPES) (Representante: MURILO AMARAL FEITOSA - OAB/PA nº 16.700) RECORRIDO(A): UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Representante: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE - OAB/PA nº 11.270) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 22827009), interposto por T.
D.
L.
R. (REP.
P/ SILENE MAIA LOPES), fundado no disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão(s) proferido(s) pela 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) RICARDO FERREIRA NUNES, assim ementado(s): “Ementa: Direito civil e consumidor.
Apelação cível.
Plano de saúde.
Ação de obrigação de fazer.
Tratamento pelo método therasuit.
Ausência de cobertura contratual obrigatória.
Ausência de dano moral.
Provimento.” (ID nº 22409321) A parte recorrente alegou, em resumo, violação ao disposto no(s) artigo(s) 10, § 13, I e II, da Lei nº 14.454/2022, sob o argumento de que a legislação prevê expressamente que os planos de saúde devem fornecer assistência médica (tratamentos, procedimentos e medicamentos) capaz de tratar a enfermidade do beneficiário recorrente, desde que a doença esteja prevista no CID e seja coberta contratualmente.
Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 23463436). É o relatório.
Decido.
O caso relatado se enquadra no disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a sua correlação com o Tema nº 1.295 dos recursos repetitivos afetados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que tem a seguinte questão submetida a julgamento: “Tema 1.295/STJ: Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. (REsp 2153672)” Sendo assim, determino o sobrestamento do feito (art. 1.030, III, do CPC), utilizando-se do código do movimento (11975) de sobrestamento por recurso especial repetitivo, afetado ao Tema nº 1.295 do Superior Tribunal de Justiça.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), tendo em vista o disposto na Resoluções nº 235, 286 e 444 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
03/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/02/2025 10:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1295
-
23/11/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2024 10:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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22/11/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:28
Publicado Acórdão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:27
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0008-03 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL LOPES RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:30
Decorrido prazo de SILENE MAIA LOPES em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
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09/06/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:11
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:01
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2022 00:07
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 09:13
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:15
Conclusos ao relator
-
01/04/2022 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2022 11:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/04/2022 09:33
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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