TJPA - 0825964-91.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MARGARIDA GARCIA DE FREITAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MARGARIDA GARCIA DE FREITAS em 09/05/2025 23:59.
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09/07/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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15/04/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 14:11
Juntada de Carta
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14/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0825964-91.2025.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: MARGARIDA GARCIA DE FREITAS REU: BMB SERVICOS FINANCEIROS LTDA Nome: BMB SERVICOS FINANCEIROS LTDA Endereço: GENTIL BITTENCOURT, 85, CONJ 01 SALA ANEXO, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66015-140 Cumpra-se a decisão proferida pelo juízo deprecante.
Após o cumprimento, informe-se ao juízo deprecante e arquive-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição -
09/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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