TJPA - 0830532-29.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ALDO KAZUMI KUZUO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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08/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0830532-29.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Intime-se a parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A a complementar o valor devido, conforme id 118392512 - Pág. 3, sob pena de constrição de bens/valores, em 15 (quinze) dias.
Havendo cumprimento espontâneo, expeça-se alvará judicial em nome da parte reclamante ou de seu/sua advogado(a) (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação) para levantamento dos valores depositados em juízo, devendo o seu recebimento ser comprovado nos autos.
Comprovado o cumprimento espontâneo e o levantamento dos valores depositados em juízo, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de janeiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
05/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 01:46
Decorrido prazo de RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO em 27/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:39
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:39
Decorrido prazo de ALDO KAZUMI KUZUO em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:39
Decorrido prazo de RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0830532-29.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Intime-se a parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A a complementar o valor devido, conforme id 118392512 - Pág. 3, sob pena de constrição de bens/valores, em 15 (quinze) dias.
Havendo cumprimento espontâneo, expeça-se alvará judicial em nome da parte reclamante ou de seu/sua advogado(a) (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação) para levantamento dos valores depositados em juízo, devendo o seu recebimento ser comprovado nos autos.
Comprovado o cumprimento espontâneo e o levantamento dos valores depositados em juízo, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de janeiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
13/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ALDO KAZUMI KUZUO em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:38
Desentranhado o documento
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04/07/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 08:03
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:03
Decorrido prazo de ALDO KAZUMI KUZUO em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 01:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Processo 0830532-29.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO, ALDO KAZUMI KUZUO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte PROMOVENTE/EXEQUENTE: (1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Nome e número do Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF da(o) beneficiária(o). (4) Deve se manifestar diretamente por petição dos autos (se tiver advogada/o) ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem). (5) Que, caso não faça o agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Belém, 7 de junho de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20042311452423500000016069146 1 INICIAL Petição 20042311452477300000016069148 3 Docs pessoais Aldo, fam Documento de Identificação 20042311452522400000016069150 4 Substabelecimento_Sergio Substabelecimento 20042311452539200000016069152 5 2° Via Fatura - Minha Claro Residencial Documento de Comprovação 20042311452545600000016069154 7 CNPJ AZUL Documento de Identificação 20042311452557600000016069155 8 CNPJ RDC Documento de Identificação 20042311452567100000016069156 9 BILHETES EMBARQUE Documento de Comprovação 20042311452575100000016069157 10 CANHOTOS BILHETES EMBARQUE Documento de Comprovação 20042311452583500000016069158 12 Contrato Ana RDC Documento de Comprovação 20042311452591400000016069159 13 RESERVA AÉREA PLANO VIAGEM RDC Documento de Comprovação 20042311452674000000016069161 14 VOUCHER RDC Documento de Comprovação 20042311452684100000016069162 Despacho Despacho 20052118022368200000016489801 Despacho Despacho 20052118022368200000016489801 Petição Petição 20052518150160700000016537480 Decisão Decisão 20061517492830900000016838603 Decisão Decisão 20061517492830900000016838603 Citação Citação 20061710355166600000016881331 Citação Citação 20061710355233300000016881332 Citação Citação 20080613495237900000017812117 Citação Citação 20080613495298200000017812118 Certidão Certidão 20101509432785700000019246720 Certidão_Citação atendida_RDC Ferias Hoteis Turismo_Proc_0830532-29.2020.2020.814.0301 Devolução de Mandado 20101509432813700000019246723 DILIGÊNCIA Diligência 20101518273893300000019272580 Certidão Citação atendida_AZUL LInhas Aereas_Proc_0830532-29.2020.814.0301 Devolução de Mandado 20101518273901100000019272581 Contestação Contestação 20111022035983600000019848447 0.
Contestação - JEC - Ana de Nazaré da Silva Costa kuzuo Contestação 20111019422835500000019848448 1.CARTA PREPOSIÇÃO RDC FERIAS HOTÉIS E TURISMO - ANA DE NAZARÉ DA SILVA COSTA KUZUO E ALDO KAZUMI KU Procuração 20111019422850900000019848449 2.PROCURAÇÃO - RDC FÉRIAS HOTÉIS E TURISMO - ANA DE NAZARÉ DA SILVA COSTA KUZUO E ALDO KAZUMI KUZUO Procuração 20111019422857900000019848450 3.
Proc.
Públic. - RDC Férias 2019.05.23 Procuração 20111019422865800000019848451 4.
RDC FÉRIAS CONSOLIDAÇÃO PÚBLICA ESTATUTO SOCIAL 02.12.2013 Documento de Identificação 20111019422886000000019848452 5.
ATA RDC FÉRIAS - 11.04.2018 Documento de Identificação 20111019422902900000019848453 6.
PROPOSTA ADESÃO - ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA (2) Documento de Comprovação 20111019422919100000019848454 7.
PROPOSTA 2 - ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO Documento de Comprovação 20111019422937500000019848455 8.
PROPOSTA ADESÃO - ALDO KAZUMI KAZUO (2) Documento de Comprovação 20111019422948200000019848456 9.
PROPOSTA 1 - ALDO KAZUMI KUZUO (2) Documento de Comprovação 20111019422965800000019848457 10.
Cartão de Embarque - ana Documento de Comprovação 20111019422978900000019848459 11.
Cartão de Embarque - aldo Documento de Comprovação 20111019422989600000019848460 12.manual_rdc_gold-2018 Documento de Comprovação 20111019422995800000019848462 13.REGIMENTO INTERNO Documento de Comprovação 20111019423013200000019848465 Termo de Audiência Termo de Audiência 20111113033475400000019871810 Termo de audiência Termo de Audiência 20111113033493100000019871812 Termo de Audiência Termo de Audiência 20111113033475400000019871810 Petição Petição 20111217302271400000019916997 Petição - Reiterando protocolo contestação Petição 20111217302280100000019917001 PROCESSO_ 0830532-29.2020.8.14.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Documento de Comprovação 20111217302287500000019917003 Petição Petição 21021910025778000000022080087 DEMAREST_SP-#11522487-v1-Pet__citação_tardia_-_ANA_DE_NAZARE_DA_SILVA_COSTA_KUZUO Petição 21021910025788800000022080091 Documentos de Representação - Azul.pdfNew.pdf - reduzido Procuração 21021910025796800000022080093 Sentença Sentença 21022611434056100000022050432 - Certidão = Certidão 21031211310800100000022850523 Sentença Sentença 21022611434056100000022050432 RECURSO Apelação 21032222500124100000023172321 DEMAREST_SP-#11554565-v1-Recurso_Inominado_-_ANA_DE_NAZARE_DA_SILVA_COSTA_KUZUO_ALDO_KAZUMI_KUZUO_-_ Recurso Inominado 21032222500145800000023172322 Comprovante - Ana de Nazare da Silva Costa Kuzuo Documento de Comprovação 21032222500156700000023172323 portaria 1003 Documento de Comprovação 21032222500173600000023172324 Documentos de Representação - Azul.pdfNew.pdf - reduzido Procuração 21032222500195000000023172325 Decisão Decisão 21051212190299100000024973712 Decisão Decisão 21051212190299100000024973712 RI tempestivo e preparado Certidão 21060211020728200000025848832 Para apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 21060211025279200000025848837 Para apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 21060211025279200000025848837 Contrarrazões Contrarrazões 21062115061511800000026574540 CONTRA RAZOES Contrarrazões 21062115061523300000026575780 Termo de Audiência Documento de Comprovação 21062115061550300000026575783 CITAÇÃO AZUL Documento de Comprovação 21062115061569500000026575786 PUBLICAÇÃO DESPACHO CONTRA RAZ Documento de Comprovação 21062115061578100000026575790 Contrarrazões ao RI tempestivas Certidão 21080705274812500000029030983 Remessa à Turma Recursal Ato Ordinatório 21080705294262900000029030984 Remessa à Turma Recursal Ato Ordinatório 21080705294262900000029030984 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21090914582300000000107257486 Decisão Decisão 21091417375000000000107257487 Certidão Certidão 21091610472600000000107257488 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21093013283200000000107257489 Petição Petição 22082309580900000000107257490 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22091513343900000000107257491 Decisão Decisão 22100311574000000000107257492 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22100612182600000000107257493 Petição Petição 23081513384000000000107257494 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23102617004500000000107257495 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23102617142900000000107257496 Petição Petição 24020111173900000000107257497 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24022215360000000000107257498 Certidão de julgamento CARTA 24032214160900000000107257499 Acórdão Acórdão 24032522352500000000107257500 Voto do Magistrado Voto 24032522352600000000107257501 Intimação Intimação 24032608391800000000107257502 Petição Petição 24041514164900000000107257503 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24042910145800000000107257504 Petição Petição 24050610164737000000107634423 PLANILHA ATUALIZ BCB Documento de Comprovação 24050610164793600000107634425 Petição Petição 24050819564345700000107874486 Petição Petição 24051411015604900000108237783 WDPDF Documento de Comprovação 24051411015640300000108237785 Decisão Decisão 24052414032960300000107681685 Decisão Decisão 24052414032960300000107681685 -
07/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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24/05/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:15
Juntada de intimação de pauta
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15/08/2021 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2021 05:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 05:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 05:29
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2021 05:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 17:49
Decorrido prazo de RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:49
Decorrido prazo de ALDO KAZUMI KUZUO em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:49
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO em 28/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de ALDO KAZUMI KUZUO em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2021 19:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 03:53
Decorrido prazo de RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO em 14/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 03:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 03:52
Decorrido prazo de ALDO KAZUMI KUZUO em 14/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 03:51
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO em 14/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 01:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 01:22
Decorrido prazo de RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 01:22
Decorrido prazo de ALDO KAZUMI KUZUO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 01:22
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO em 05/04/2021 23:59.
-
22/03/2021 22:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:47
Conclusos para julgamento
-
12/11/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 13:05
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/11/2020 13:03
Juntada de Petição de termo de audiência
-
10/11/2020 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2020 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2020 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2020 00:14
Decorrido prazo de ALDO KAZUMI KUZUO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:14
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE DA SILVA COSTA KUZUO em 22/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:49
Outras Decisões
-
15/06/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2020 11:46
Audiência Conciliação designada para 11/11/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/04/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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