TJPA - 0830256-03.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:10
Decorrido prazo de MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:09
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ em 18/08/2025 23:59.
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09/07/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830256-03.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ e EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ RECLAMADO(A): GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Considerando a implantação do novo sistema EPROC no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 28/04/2025, situação esclarecida no e-mail vinculado ao ID 146392798, passo a intimar o patrono do reclamante/exequente para refazer o protocolo da referida carta diretamente no novo sistema adotado pelo juízo deprecado.
Ressaltando que é necessário a juntada nos autos do comprovante do novo protocolo.
Belém, PA, 2 de julho de 2025.
DORIS DAY DE SOUZA MONTEIRO - Analista Judiciário da 2ª Vara do Juizado Especial Cível. -
02/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
20/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830256-03.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ e EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ RECLAMADO(A): GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está em fase de transição de sistemas, e diante das dificuldades encontradas pela secretaria, passo a intimar o patrono do reclamante/exequente para que realize o protocolo da Carta Precatória de ID 139735875 e ss junto ao referido tribunal, juntando ao autos comprovante do ato, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Belém, PA, 15 de abril de 2025.
DORIS DAY DE SOUZA MONTEIRO - Analista Judiciário da 2ª Vara do Juizado Especial Cível. -
15/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:14
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:05
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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27/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830256-03.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ Endereço: Rua dos Caripunas, 2742, - de 1908/1909 a 2058/2059, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-140 Nome: EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ Endereço: Rua dos Caripunas, 2742, - de 1908/1909 a 2058/2059, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-140 RECLAMADO: Nome: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, Jardim Universidade Pinheiros, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 DECISÃO/MANDADO Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre o bem indicado à penhora, na petição do id 116097274.
Belém, datado e assinado digitalmente -
23/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 17:33
Decorrido prazo de GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 23:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 04:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830256-03.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ Endereço: Rua dos Caripunas, 2742, - de 1908/1909 a 2058/2059, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-140 Nome: EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ Endereço: Rua dos Caripunas, 2742, - de 1908/1909 a 2058/2059, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-140 RECLAMADO: Nome: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, Jardim Universidade Pinheiros, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Considerando o teor da certidão constante do id 112379499, intime-se a empresa reclamada para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de Instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.
Belém, 13 de maio de 2024.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito m. -
13/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 01:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:08
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 15:28
Expedição de Carta precatória.
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06/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:16
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830256-03.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ Endereço: Rua dos Caripunas, 2742, - de 1908/1909 a 2058/2059, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-140 Nome: EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ Endereço: Rua dos Caripunas, 2742, - de 1908/1909 a 2058/2059, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-140 RECLAMADO: Nome: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, Jardim Universidade Pinheiros, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 DESPACHO/MANDADO Vistos etc, Segue em anexo a pesquisa junto ao SISBAJUD na qual confirma que o bloqueio restou infrutífero.
Diante da inexistência de valores, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da(s) parte(s) executada(s) (Lei 9.099/95, art. 52, inciso IV, e CPC, art. 523, §3º), tantos quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se no mesmo ato a apresentar impugnação (CPC, art. 525), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da penhora.
Acaso apresentada, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de apresentação de impugnação, intime-se a parte, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 30 de junho de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
17/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 04:14
Decorrido prazo de GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:19
Decorrido prazo de GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/05/2023 23:59.
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03/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830256-03.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ Endereço: Rua dos Caripunas, 2742, - de 1908/1909 a 2058/2059, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-140 Nome: EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ Endereço: Rua dos Caripunas, 2742, - de 1908/1909 a 2058/2059, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-140 RECLAMADO: Nome: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, Jardim Universidade Pinheiros, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 DECISÃO R.hoje, Considerando o entendimento do STJ consolidado no Resp n.1.134.186/RS (Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21.10.2011) nos moldes do recurso repetitivo do art. 1.036, do CPC, bem como entendimento majoritário das duas Turmas Recursais deste estado, determino a intimação da parte reclamada para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, conforme o art. 523, §1º do Código de Processo Civil, entendimento este que esta magistrada passa a adotar, a fim de se adequar suas decisões às turmas e tribunal superior supra descrito. 1.
Havendo pedido, determino desde a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 dias da intimação deste despacho, ou seja, dentro do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação). 3.
Havendo pedido de execução, devidamente instruído com a planilha de débito atualizada, na forma do art. 798, inciso I, alínea “b” do CPC e não havendo pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, prossiga-se na execução do feito e remetendo conclusos para providências junto ao BACENJUD 4.
Não havendo pedido de execução no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e nada mais havendo, determino o arquivamento do feito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2023 CINTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito RG -
28/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 01:11
Decorrido prazo de MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 01:11
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 01:05
Decorrido prazo de MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 01:05
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ em 12/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Diga o exequente sobre a exceção apresentada.
Certifique-se sobre a intimação do executado.
Belém, 19 de julho de 2021.
Dra.
Ana Lynch -
20/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:37
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
17/07/2021 00:25
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:25
Decorrido prazo de MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ em 16/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2021 22:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 19:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:45
Decorrido prazo de MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ em 22/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:45
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ em 22/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:45
Decorrido prazo de GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:40
Decorrido prazo de MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ em 19/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:38
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ em 19/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:00
Decorrido prazo de GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 00:36
Decorrido prazo de GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/02/2021 23:59.
-
16/12/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 00:28
Decorrido prazo de GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 00:18
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 00:18
Decorrido prazo de MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ em 14/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 00:18
Decorrido prazo de GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 00:18
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MOUTINHO FERRAZ em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 00:18
Decorrido prazo de MAX AUGUSTO COELHO FERRAZ em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2018 14:02
Conclusos para julgamento
-
20/08/2018 13:58
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/08/2018 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/08/2018 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 07:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 11:17
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/03/2018 11:17
Juntada de Termo de audiência
-
13/03/2018 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2018 10:30
Audiência instrução e julgamento designada para 20/08/2018 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/03/2018 10:28
Audiência conciliação realizada para 13/03/2018 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/03/2018 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2018 09:38
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2017 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 11:31
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/10/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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