TJPA - 0904834-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:19
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:27
Decorrido prazo de KARINA NASCIMENTO GOMES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARA FRANCA PORTELA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:27
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO COSTA em 25/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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02/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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02/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
21/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:01
Decorrido prazo de LUCIANA MARA FRANCA PORTELA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:56
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO COSTA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:38
Decorrido prazo de KARINA NASCIMENTO GOMES em 26/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial consubstanciado em crédito referente às contribuições ordinárias do condomínio aprovado em assembleia geral, nos termos do artigo 784, X, do CPC.
O exequente requer ordem de arrombamento do imóvel, todavia, em um primeiro momento verifico ser desnecessária esta ordem, podendo o imóvel ser penhorado para satisfação do crédito.
Desta forma, deve o exequente juntar, no prazo de 30 dias, a certidão atualizada do registro do imóvel a ser penhorado, bem como deve apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo, certifique-se e retorne conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 07:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL ANTONIO CARLOS JOBIM em 25/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
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10/02/2024 17:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE MESQUITA AZEVEDO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2023 15:31
Mandado devolvido cancelado
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11/12/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 12:00
Audiência Una cancelada para 29/02/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/12/2023 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:56
Audiência Una designada para 29/02/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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