TJPA - 0830328-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:12
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA DANTAS em 12/09/2025 23:59.
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25/08/2025 19:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/08/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 08:25
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA DANTAS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 22:00
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0830328-48.2021.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: LUCIANA COSTA DANTAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, Condomínio Total Life Club Home, Bl A01, Ap 201, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO Iniciado a cumprimento de sentença, a parte executada foi intimada para efetuar o pagamento da dívida, mas não o fez, sendo iniciadas buscas patrimoniais nos sistemas Sisbajud e Renajud, até o limite da dívida, no valor de R$ 26.857,83.
A busca ao sistema Sisbajud resultou na penhora de R$ 1.814,66 (ID 135402485).
A busca ao Renajud foi infrutífera (ID 135402486).
A parte executada foi intimada sobre a penhora, mas nada manifestou (ID 138927929).
O saldo atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% art. (523, §1º, do CPC), corresponde a R$ 32.406,24, conforme cálculo abaixo: Na forma requerida pela parte exequente, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do imóvel gerou a dívida, o qual deve ser cumprido por oficial de justiça avaliador, na forma do art. 872 do CPC.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) cumprir o disposto nos incisos do art. 799 do CPC, especialmente a averbação de eventual penhora de imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado, juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Sendo infrutífera a penhora e avaliação de bens, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora, como título para futura execução.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, deverá a Secretaria intimar o exequente para manifestação, no prazo de quinze dias.
Cumpridas as providências estabelecidas nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21053111110851300000025738868 PETIÇÃO INICIAL Petição 21053111110857300000025738869 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de Comprovação 21053111110867000000025738870 Termo De Entrega de Chaves- Bl.A1, Ap.201 Documento de Comprovação 21053111110873500000025738873 Convenção parte 1 Documento de Comprovação 21053111110893200000025738874 Convenção parte 2 Documento de Comprovação 21053111110947400000025739979 Convenção parte 3 Documento de Comprovação 21053111111019000000025739982 Convenção parte 4 e CNPJ Documento de Comprovação 21053111111114600000025739985 PROCURAÇÃO.
ATA ELEIÇÃO E DOC.
SÍNDICO E CNPJ Instrumento de Procuração 21053111111179900000025739991 ATAS REAJUSTES E NOMEAÇÃO PREPOSTO Documento de Comprovação 21053111111210100000025739999 REAJUSTE TX ORDINÁRIA R$ 397,15 Documento de Comprovação 21053111111251900000025740003 Decisão Decisão 21060910481792300000026026774 Citação Citação 21071211251768900000027559391 Intimação Intimação 21071211251785500000027559392 CIÊNCIA Petição 21071211350415000000027560060 Identificação de AR Identificação de AR 21072114164801100000028035443 Proc. 0830328-48.2021.814.0301 Identificação de AR 21072114164811100000028035447 Juntada de Documentos Petição 21081609230962500000029771042 155078 Documento de Comprovação 21081609230969900000029771050 Carta de preposição Documento de Comprovação 21081609230976500000029771068 Nomear preposto Documento de Comprovação 21081609230982600000029771055 PROCURAÇÃO.
ATA ELEIÇÃO E DOC.
SÍNDICO E CNPJ Documento de Comprovação 21081609231014400000029771057 CONTRATO ASSINADO Documento de Comprovação 21081609231051600000029771058 cnh (1) Documento de Identificação 21081609231062000000029771064 Audiência-Una Processo 0830328-48.2021.8.14.0301-20210816 101626-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 21081909424413400000029884123 Despacho Despacho 21081909424532000000029884120 Sentença Sentença 21082309274962400000030447322 Sentença Sentença 21082309274962400000030447322 Sentença Sentença 21082309274962400000030447322 RECURSO INOMINADO Apelação 21100819311047000000035069194 Certidão Certidão 21101310230256000000035303711 Intimação Intimação 21101310292596200000035305134 AR Identificação de AR 21110808152696000000038205526 AR Identificação de AR 21110808152703500000038205527 Certidão Certidão 21111810210698500000039527535 Certidão Certidão 21111810240745300000039527553 Decisão Decisão 21111820392715900000039576527 Decisão Decisão 21111820392715900000039576527 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23120615495300000000113643055 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23120616052500000000113643056 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23120616132100000000113643057 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24021514225700000000113643058 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão de Julgamento 24030613304400000000113643059 CIÊNCIA Petição 24050718284100000000113643060 Acórdão Acórdão 24051710035100000000113643061 Intimação Intimação 24051713012600000000113643062 Intimação de Decisão Intimação de Decisão 24051713114100000000113643063 Intimação Intimação 24061412541200000000113643064 Intimação Intimação 24061715011600000000113643065 AR Identificação de AR 24070108241400000000113643066 AR Identificação de AR 24070108241500000000113643067 AR Identificação de AR 24070408095400000000113643068 AR Identificação de AR 24070408095400000000113643069 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24072522080000000000113643070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072611472623600000113685925 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072611472623600000113685925 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24072919025621600000113921422 Demonstrativo de débito atualizado proc n 0830328-48.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 24072919025658800000113921423 Despacho Despacho 24081316200302600000115204183 CIÊNCIA Petição 24081413322393200000115388791 Despacho Despacho 24081316200302600000115204183 AR Identificação de AR 24090608373831800000117669289 AR Identificação de AR 24090608373839200000117669290 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24122010240978700000125072533 Certidão Certidão 24122010240999600000125072532 0830328-48.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 25012311105771400000126253864 0830328-48.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 25012311105811000000126253863 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012311105852100000126253862 Intimação Intimação 25012311172688900000126258286 MANIFESTAÇÃO Petição 25021619363470600000127800110 AR Identificação de AR 25022117160919400000128222374 AR Identificação de AR 25022117160923200000128222375 Certidão Certidão 25031612513133700000129439365 -
18/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 04:01
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA DANTAS em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:16
Juntada de identificação de ar
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16/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0830328-48.2021.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Executada: LUCIANA COSTA DANTAS Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (em parte).
Desta forma, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, a qual restou INFRUTÍFERA, conforme consulta anexa.
Pelo exposto, fica o Exequente INTIMADO, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21053111110851300000025738868 PETIÇÃO INICIAL Petição 21053111110857300000025738869 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de Comprovação 21053111110867000000025738870 Termo De Entrega de Chaves- Bl.A1, Ap.201 Documento de Comprovação 21053111110873500000025738873 Convenção parte 1 Documento de Comprovação 21053111110893200000025738874 Convenção parte 2 Documento de Comprovação 21053111110947400000025739979 Convenção parte 3 Documento de Comprovação 21053111111019000000025739982 Convenção parte 4 e CNPJ Documento de Comprovação 21053111111114600000025739985 PROCURAÇÃO.
ATA ELEIÇÃO E DOC.
SÍNDICO E CNPJ Instrumento de Procuração 21053111111179900000025739991 ATAS REAJUSTES E NOMEAÇÃO PREPOSTO Documento de Comprovação 21053111111210100000025739999 REAJUSTE TX ORDINÁRIA R$ 397,15 Documento de Comprovação 21053111111251900000025740003 Decisão Decisão 21060910481792300000026026774 Citação Citação 21071211251768900000027559391 Intimação Intimação 21071211251785500000027559392 CIÊNCIA Petição 21071211350415000000027560060 Identificação de AR Identificação de AR 21072114164801100000028035443 Proc. 0830328-48.2021.814.0301 Identificação de AR 21072114164811100000028035447 Juntada de Documentos Petição 21081609230962500000029771042 155078 Documento de Comprovação 21081609230969900000029771050 Carta de preposição Documento de Comprovação 21081609230976500000029771068 Nomear preposto Documento de Comprovação 21081609230982600000029771055 PROCURAÇÃO.
ATA ELEIÇÃO E DOC.
SÍNDICO E CNPJ Documento de Comprovação 21081609231014400000029771057 CONTRATO ASSINADO Documento de Comprovação 21081609231051600000029771058 cnh (1) Documento de Identificação 21081609231062000000029771064 Audiência-Una Processo 0830328-48.2021.8.14.0301-20210816 101626-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 21081909424413400000029884123 Despacho Despacho 21081909424532000000029884120 Sentença Sentença 21082309274962400000030447322 Sentença Sentença 21082309274962400000030447322 Sentença Sentença 21082309274962400000030447322 RECURSO INOMINADO Apelação 21100819311047000000035069194 Certidão Certidão 21101310230256000000035303711 Intimação Intimação 21101310292596200000035305134 AR Identificação de AR 21110808152696000000038205526 AR Identificação de AR 21110808152703500000038205527 Certidão Certidão 21111810210698500000039527535 Certidão Certidão 21111810240745300000039527553 Decisão Decisão 21111820392715900000039576527 Decisão Decisão 21111820392715900000039576527 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23120615495300000000113643055 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23120616052500000000113643056 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23120616132100000000113643057 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24021514225700000000113643058 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão de Julgamento 24030613304400000000113643059 CIÊNCIA Petição 24050718284100000000113643060 Acórdão Acórdão 24051710035100000000113643061 Intimação Intimação 24051713012600000000113643062 Intimação de Decisão Intimação de Decisão 24051713114100000000113643063 Intimação Intimação 24061412541200000000113643064 Intimação Intimação 24061715011600000000113643065 AR Identificação de AR 24070108241400000000113643066 AR Identificação de AR 24070108241500000000113643067 AR Identificação de AR 24070408095400000000113643068 AR Identificação de AR 24070408095400000000113643069 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24072522080000000000113643070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072611472623600000113685925 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072611472623600000113685925 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24072919025621600000113921422 Demonstrativo de débito atualizado proc n 0830328-48.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 24072919025658800000113921423 Despacho Despacho 24081316200302600000115204183 CIÊNCIA Petição 24081413322393200000115388791 Despacho Despacho 24081316200302600000115204183 AR Identificação de AR 24090608373831800000117669289 AR Identificação de AR 24090608373839200000117669290 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24122010240978700000125072533 Certidão Certidão 24122010240999600000125072532 -
23/01/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA DANTAS em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:37
Juntada de identificação de ar
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19/08/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 03:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
15/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 22:08
Juntada de intimação de pauta
-
29/11/2021 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
25/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2021 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA DANTAS em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
-
13/10/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 19:31
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2021 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
25/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
22/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2021 14:19
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:36
Audiência Una realizada para 16/08/2021 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:16
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 11:11
Audiência Una designada para 16/08/2021 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/05/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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