TJPA - 0819052-78.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MARAJOARA I em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0819052-78.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: RESIDENCIAL MARAJOARA I Endereço: Av.
Padre Bruno Sechi, 25, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-420 Nome: ROMULO RAMOS PANTOJA Endereço: Estrada Yamada - RESIDENCIAL MARAJOARA I, 25, Unidade 104, bloco 03, Av.
Padre Bruno Sechi, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-420 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência da ação (ID 139668946).
Sendo assim, homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031311090470200000129290138 DEMONSTRATIVO 104 BLOCO 03 - ROMULO RAMOS PANTOJA Documento de Comprovação 25031311090500800000129290139 PROCURAÇÃO - MARAJOARA 1 - SÍNDICA CLAUDIA DAVID Instrumento de Procuração 25031311090529700000129290140 DOC. 01 - IDENTIFICAÇÃO SINDICA Documento de Identificação 25031311090620100000129290141 DOC. 02 - ATA DE ELEIÇÃO SINDICA-AGE-17.09.24 Documento de Comprovação 25031311090688400000129290146 DOC. 03 - ATA - VOTAÇÃO E ELEIÇÃO SINDICA Documento de Comprovação 25031311090769500000129290149 DOC. 04 - MARAJOARA I - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 25031311090833100000129290150 DOC. 05 - ATA - TAXA EXTRA - MARAJOARA Documento de Comprovação 25031311090870100000129290151 DOC. 06 - ATA - INSTALAÇÃO CONDOMINIO - TAXA CONDOMONIAL Documento de Comprovação 25031311090929600000129290156 DOC.07 - ATA - CONTRATOS- RESIDENCIAL MARAJOARA 1, 18 02 2024 Documento de Comprovação 25031311091096600000129290161 Petição - DESISTÊNCIA Petição 25032517003010500000130109285 -
04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:19
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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