TJPA - 0829160-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 18:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:11
Apensado ao processo 0859377-95.2025.8.14.0301
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16/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:39
Desentranhado o documento
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12/06/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 05:15
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0829160-11.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: BEKERLI EULER NUNES DA COSTA RECLAMADO: BANCO ITAÚCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em atenção à Decisão de ID 141681811 - Decisão, passo a intimar o executado para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias. "2- Apresentado o cálculo, intime-se o executado para que cumpra voluntariamente a sentença, no prazo de até 15 dias úteis, segundo os cálculos apresentados pelo exequente. 3- Esclareço à executada, lastreado no entendimento majoritário das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que o cumprimento da sentença deverá se dar na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, a saber: a) a ora executada tem o prazo de 15 dias úteis para cumprimento integral da sentença; b) ciente a executada que, caso não efetue o pagamento no prazo referido acima, incidirá multa de 10% sobre o valor do crédito exequendo não quitado, e; c) ciente, igualmente, a executada que, caso não pague o débito no prazo designado, estará sujeita a medidas constritivas, tal qual penhora e bloqueio de valores." Belém,1 de junho de 2025.
DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário. -
01/06/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0829160-11.2021.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: BEKERLI EULER NUNES DA COSTA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1226, - até 136/137, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-140 RECLAMADO: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO/MANDADO. 1- Intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado do crédito exequendo. 2- Apresentado o cálculo, intime-se o executado para que cumpra voluntariamente a sentença, no prazo de até 15 dias úteis, segundo os cálculos apresentados pelo exequente. 3- Esclareço à executada, lastreado no entendimento majoritário das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que o cumprimento da sentença deverá se dar na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, a saber: a) a ora executada tem o prazo de 15 dias úteis para cumprimento integral da sentença; b) ciente a executada que, caso não efetue o pagamento no prazo referido acima, incidirá multa de 10% sobre o valor do crédito exequendo não quitado, e; c) ciente, igualmente, a executada que, caso não pague o débito no prazo designado, estará sujeita a medidas constritivas, tal qual penhora e bloqueio de valores. 4- Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da exequente, nos dados bancários a serem informados em juízo. 5- Após o levantamento dos valores, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. 6- Caso não haja pagamento, intime-se a exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 30 dias, sob pena de abandono da causa, na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 7- Intimem-se as partes. 8- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, data de registro no sistema.
Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ Juiz(a) de direito respondendo pela 2ª VJEC.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052323545028200000025445298 acao de indenizacao - cartao recusado - itaucard Petição 21052323545041900000025445299 copia cartao itau Documento de Comprovação 21052323545048800000025445300 oab2021 Documento de Identificação 21052323545053000000025445302 passagem emitida - voucher Documento de Comprovação 21052323545071800000025445305 pagamento itaucard Documento de Comprovação 21052323545077000000025445309 recusas itaucard Documento de Comprovação 21052323545082300000025445313 Citação Citação 21052810255728800000025672989 Petição Petição 21062216003918700000026641290 Itau - julgamento antecipado lide - juizado Petição 21062216003926000000026641291 Intimação sobre julgamento antecipado da lide e contestação Ato Ordinatório 21070205132336200000027107479 Intimação sobre julgamento antecipado da lide e contestação Ato Ordinatório 21070205132336200000027107479 Petição Petição 21071719533038500000027852002 Itau - julgamento antecipado lide - juizado - decorrido prazo Petição 21071719533044400000027852003 Conclusão: pedido de julgamento antecipado da lide Certidão 21072306145912800000028135986 Contestação Contestação 21080911431934400000029148105 210170515337 - PEÇA DE DEFESA - REVISADO TERCEIRO Contestação 21080911431942100000029148118 Jogo Itaucard Instrumento de Procuração 21080911431949200000029148119 SPC_ATUALIZADO_CPF-00.***.***/1103-30 Documento de Comprovação 21080911431965000000029148120 Resumo Documento de Comprovação 21080911431975600000029148121 Resumo (1) Documento de Comprovação 21080911431980200000029148122 2019 Documento de Comprovação 21080911431987600000029148126 FATURAS Documento de Comprovação 21080911431997000000029148127 Carta de preposição_Validar cadastro - 210170515337 Documento de Comprovação 21080911432019000000029148128 Despacho Despacho 21081110430856100000029360814 Despacho Despacho 21081110430856100000029360814 Petição Petição 21101909384892800000036022401 _1.
PET_JUNTADA_3d57becff6679d40473f6ff0bd2fda30 Instrumento de Procuração 21101909385048500000036022405 _2.
PET_DADOS _0866cf2dc4117da5f6c929b21ca631f1 Instrumento de Procuração 21101909385091900000036022406 _3.
SUBS_EXECUTORES_165c459c93247ec16e05a3f19a47c722 Instrumento de Procuração 21101909385138400000036022407 _4.
CARTA_PREPOSICAO_5db1597f890feb6aec3aac88a2020113 Instrumento de Procuração 21101909385192300000036022408 Banco Credicard_para_Banco Itaucard S.A.
Instrumento de Procuração 21101909385250900000036022409 BANCO ITAUCARD - DIRET_2018 Instrumento de Procuração 21101909385285500000036022410 BANCO ITAUCARD - ESTATUTO SOCIAL_2018 Instrumento de Procuração 21101909385330200000036022411 Banco Itaucard S.A Instrumento de Procuração 21101909385376000000036022412 SUBSTABELECIMENTO - BANCO ITAUCARD S.A Instrumento de Procuração 21101909385443300000036022413 Petição Petição 21101916525529700000036081243 _1.
PET_JUNTADA_3db31131a13d8b5e9502ca35b603b257 Petição 21101916525677900000036081246 _2.
PET_DADOS _dcbe7cc7c7f4144da38313e3c1d2dc57 Instrumento de Procuração 21101916525727300000036081253 _3.
SUBS_EXECUTORES_4cb927f2edede5f4423cbe1fda7b5688 Instrumento de Procuração 21101916525777300000036081254 _4.
CARTA_PREPOSICAO_3329b6579382d050c821bb7a5288d3eb Instrumento de Procuração 21101916525821900000036081255 Banco Credicard_para_Banco Itaucard S.A.
Instrumento de Procuração 21101916525867400000036081256 BANCO ITAUCARD - DIRET_2018 Instrumento de Procuração 21101916525901400000036081257 BANCO ITAUCARD - ESTATUTO SOCIAL_2018 Instrumento de Procuração 21101916525945400000036081258 Banco Itaucard S.A Instrumento de Procuração 21101916525993900000036081259 SUBSTABELECIMENTO - BANCO ITAUCARD S.A Instrumento de Procuração 21101916530087000000036081260 Termo de Audiência Termo de Audiência 21102013112314300000036175823 0829160-11.2021 Termo de Audiência 21102013112341400000036175826 Sentença Sentença 22030914093226800000050707544 Petição Petição 22032312440985400000052375198 1 - RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 22032312441006400000052375204 2 - PREPARO Documento de Comprovação 22032312441072500000052375205 3 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22032312441109000000052375207 Habilitação em processo Petição 22032410101722200000052491737 0829160-11.2021.8.14.0301 Petição 22032410101740900000052491742 BANCO ITAUCARD S.A.
Instrumento de Procuração 22032410101781700000052491743 Substabelecimento Pará - DK Farias Substabelecimento 22032410101825900000052491745 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Substabelecimento 22032410101867000000052491746 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento de Comprovação 22032410101899900000052491748 Sentença Sentença 22030914093226800000050707544 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certidão 22032413310478300000052541612 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certidão 22032413310478300000052541612 Apelação Apelação 22032823163463700000053028770 RECURSO - MAJORAÇAO ITAU - DANO MORAL Apelação 22032823163478600000053028778 Intimação ao recorrido BANCO ITAÚ Ato Ordinatório 22032906463755200000053041651 Intimação ao recorrido BANCO ITAÚ Ato Ordinatório 22032906463755200000053041651 Contrarrazões Contrarrazões 22041317110966500000055001490 CONTRARRAZÕES AO RI.
BEKERLI Contrarrazões 22041317110981800000055001491 Conclusão Certidão 22041404533704300000055041429 Despacho Despacho 22051810021269300000056143931 Despacho Despacho 22051810021269300000056143931 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24080915130700000000129875447 Petição solicitação sustentação oral Petição 24082019091100000000129875448 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090211164700000000129875449 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24121313475500000000129875450 Acórdão Acórdão 25021112571300000000129875451 Intimação Intimação 25021210354300000000129875452 Certidão de julgamento Carta 25022320231500000000129875453 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25032112290100000000129875454 Petição Petição 25032116242217600000129897185 CONCLUSÃO Ato Ordinatório 25032509271454500000130048192 -
28/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:59
Juntada de intimação de pauta
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31/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 01:47
Decorrido prazo de BEKERLI EULER NUNES DA COSTA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 01:47
Decorrido prazo de BEKERLI EULER NUNES DA COSTA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/04/2022 23:59.
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14/04/2022 04:54
Conclusos para despacho
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14/04/2022 04:53
Juntada de Certidão
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14/04/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/04/2022 23:59.
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14/04/2022 02:10
Decorrido prazo de BEKERLI EULER NUNES DA COSTA em 11/04/2022 23:59.
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13/04/2022 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 23:16
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2022 02:17
Publicado Certidão em 28/03/2022.
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28/03/2022 02:16
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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26/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2021 13:11
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 13:11
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/10/2021 13:09
Audiência Una realizada para 20/10/2021 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 11:43
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2021 06:16
Conclusos para despacho
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23/07/2021 06:14
Juntada de Certidão
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20/07/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 19/07/2021 23:59.
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17/07/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 16/07/2021 23:59.
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02/07/2021 05:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 05:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 05:13
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 15/06/2021 23:59.
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28/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 23:57
Audiência Una designada para 20/10/2021 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/05/2021 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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