TJPA - 0808222-02.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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14/07/2025 09:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0808222-02.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA - AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO", 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 PARTE REQUERIDA: Nome: ANTONIO LOURENCO DA COSTA NETO Endereço: Rua Manoel Moreira de Oliveira, 505, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-675 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de pedido de desistência (ID 146330229) da Ação de Busca e Apreensão postulada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, em face de ANTONIO LOURENCO DA COSTA NETO, antes da citação da parte requerida.
Considerando o pedido de ID 138720720, DEFIRO o pedido de alteração do polo ativo, com base em cessão de crédito.
Assim, defiro a substituição do polo ativo, devendo a Secretaria proceder às alterações necessárias no Sistema, e ainda, defiro a juntada de procuração e Contrato de Cessão de Crédito, devendo, a Secretaria, realizar as devidas alterações, em relação aos novos patronos no Sistema. "Assim, estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo requerente para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários.
Por presunção lógica do pedido de desistência da ação, declaro o trânsito em julgado do feito e determino o arquivamento imediato." P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
10/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:26
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua 0808222-02.2024.8.14.0006 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA - AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO", 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: ANTONIO LOURENCO DA COSTA NETO Endereço: Rua Manoel Moreira de Oliveira, 505, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-675 DECISÃO Vistos os autos.
Certidão de ID 137502330 que atesta que o autor, devidamente intimado, permaneceu silente e não comprovou o recolhimento das custas, com a juntada do relatório de conta do processo.
Intime-se a parte autora pessoalmente para manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, interesse no prosseguimento do feito e para juntar o relatório de conta do processo, sob pena de extinção.
Caso não haja manifestação, remetam-se os autos à UNAJ, a fim de que calcule e informe a respeito de eventual existência de custas remanescentes e/ou finais, em 15 dias.
Caso as haja, intime-se parte respectiva para que as recolha, em 15 dias, sob as penas da lei.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
CÓPIA DESTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Ananindeua, 21 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
10/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 23:44
Conclusos para decisão
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20/02/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 05:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 07:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 23:11
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:38
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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