TJPA - 0807919-51.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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19/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, Rua Cláudio Sanders 25, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-970 Telefone: (91) 32052169 [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0807919-51.2025.8.14.0006 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO REQUERENTE: LUIS FERNANDO BALLESTER DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANANINDEUA-PA Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, considerando o Art. 290 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar a comprovação do pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observação: O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita (art. 22 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015, com alteração dada pela Lei n°. 8.583/2017, Lei n°. 8.907/2019 e Lei n° 9.217/2021).
As custas iniciais podem ser expedidas informando o número do processo no Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB, disponível em: https://apps.tjpa.jus.br/custas Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
15/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:53
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO em 09/05/2025 23:59.
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12/06/2025 16:24
em cooperação judiciária
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26/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, Rua Cláudio Sanders 25, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-970 Telefone: (91) 32052169 [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0807919-51.2025.8.14.0006 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANANINDEUA-PA Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, considerando o Art. 290 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar a comprovação do pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observação: O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita (art. 22 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015, com alteração dada pela Lei n°. 8.583/2017, Lei n°. 8.907/2019 e Lei n° 9.217/2021).
As custas iniciais podem ser expedidas informando o número do processo no Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB, disponível em: https://apps.tjpa.jus.br/custas Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
09/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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