TJPA - 0826894-51.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0826894-51.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: Quadra SCS Quadra 9, S/N, Lote C Torre C Ed.
Parque Cidade Corporate,, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70308-200 RÉU: Nome: RAUL NICOLAU DAS NEVES GOES Endereço: Passagem Águas Negras, 240, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-430 Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, NCPC), para efetuar, no prazo de quinze (15) dias, o pagamento integral do débito indicado na petição inicial de cumprimento de sentença (id.
Num. 103708299), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de dez (10) por cento, nos termos do art. 523 e §1º., do NCPC.
Deverá constar da carta que transcorrido o prazo mencionado, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525).
Não havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado ou carta de citação, nos termos do Provimento n. 003/2009 – CJRMB.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/08/2025 11:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0826894-51.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: Quadra SCS Quadra 9, S/N, Lote C Torre C Ed.
Parque Cidade Corporate,, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70308-200 RÉU: Nome: RAUL NICOLAU DAS NEVES GOES Endereço: Passagem Águas Negras, 240, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-430 Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, NCPC), para efetuar, no prazo de quinze (15) dias, o pagamento integral do débito indicado na petição inicial de cumprimento de sentença (id.
Num. 103708299), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de dez (10) por cento, nos termos do art. 523 e §1º., do NCPC.
Deverá constar da carta que transcorrido o prazo mencionado, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525).
Não havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado ou carta de citação, nos termos do Provimento n. 003/2009 – CJRMB.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
25/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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06/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 03:58
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:39
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:14
Decorrido prazo de RAUL NICOLAU DAS NEVES GOES em 29/11/2024 23:59.
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24/12/2024 03:33
Decorrido prazo de RAUL NICOLAU DAS NEVES GOES em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:19
Juntada de despacho
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20/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:02
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:08
Decorrido prazo de RAUL NICOLAU DAS NEVES GOES em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 06:45
Decorrido prazo de RAUL NICOLAU DAS NEVES GOES em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 04:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 00:12
Decorrido prazo de RAUL NICOLAU DAS NEVES GOES em 30/06/2021 23:59.
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30/06/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:15
Conclusos para despacho
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07/05/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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