TJPA - 0826856-39.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:25
Juntada de Alvará
-
07/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:31
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
30/03/2025 03:32
Decorrido prazo de IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 03:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826856-39.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [] Nome: IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA Endereço: Rua Óbidos, 338, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-446 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Iniciado o cumprimento de sentença, a executada foi intimada para pagar a quantia atualizada de R$ 6.786,55.
Na petição de ID 136124942, a executada informou que, por equívoco, depositou R$ 7.194,08, requerendo a devolução da diferença de R$ 407,53.
A exequente informou dados bancários (ID 26482433).
Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois alvarás de transferência, (1) um em favor da exequente, no valor de R$ 6.786,55, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da credora; e (2) outro em favor da executada, no valor de R$ 407,53, relativo ao montante pago acima do devido, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários indicados no ID 136124942.
Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050711450947600000024843934 Petição Inicial Petição 21050711450952200000024843954 Procuração Instrumento de Procuração 21050711450958700000024843955 Documento de identificação Documento de Identificação 21050711450973700000024843956 Contrato de locação Documento de Comprovação 21050711450982400000024843957 Documentos Documento de Comprovação 21050711451021900000024843960 Documentos Documento de Comprovação 21050711451069500000024843962 Documentos Documento de Comprovação 21050711451076800000024843963 Decisão Decisão 21051108253071700000024905409 Intimação Intimação 21061713561011500000026441313 Citação Citação 21061713561125500000026441314 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21062309003541300000026661173 Comprovante Citação Processos 0826856-39.2021.8.14.0301 e 0826328-05.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 21062309003545800000026661174 Habilitação em processo Petição 21062811224934700000026885441 Kit habilitação- 07-06-2021 Documento de Identificação 21062811224942800000026885446 Contestação Contestação 21070723033302500000027379371 CONTESTAÇÃO - IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA Contestação 21070723033311000000027379372 DOC 1 - TELAS COMPROBATÓRIAS Documento de Comprovação 21070723033327700000027379375 Kit habilitação 2021 Documento de Identificação 21070723033342700000027379374 Audiência-Una Processo 0826856-39.2021.8.14.0301-20210708 091831-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 21080115530992200000027520857 Despacho Despacho 21080115531073300000027520856 Petição Petição 21093015295032700000034233313 Sentença Sentença 21111020535683400000038595786 Sentença Sentença 21111020535683400000038595786 RECURSO INOMINADO Apelação 21112915562395500000041023648 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 21112915562427200000041023654 BOLETO CUSTAS RECURSAIS Documento de Comprovação 21112915562479800000041023657 CONTA CUSTAS RECURSAIS Documento de Comprovação 21112915562509400000041023658 GUIA RECURSAL PAGA Documento de Comprovação 21112915562538800000041023659 KIT HABILITATÓRIO 2021 Instrumento de Procuração 21112915562568100000041023660 Certidão Certidão 21120312320349800000041557673 Certidão Certidão 21120312320349800000041557673 Petição Petição 22012016243120100000045198768 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 22012016243139000000045198774 Certidão Certidão 22012411452279700000045465090 Decisão Decisão 22020215574398700000046492594 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100114290800000000124488949 Acórdão Acórdão 24103115352600000000124488950 Voto do Magistrado Voto 24103115352800000000124488951 Intimação Intimação 24110612241800000000124488952 Certidão de julgamento Carta 24110714113900000000124488953 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121109485700000000124488954 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121210034912700000124575474 Petição Petição 24121916204645900000125073386 256 - Planilha de Débitos Atualizados - DrCalc - Restituição - Izabel x Equatorial Documento de Comprovação 24121916204682800000125073394 256 - Planilha de Débitos Atualizados - DrCalc - Danos Morais - Izabel x Equatorial Documento de Comprovação 24121916204714300000125073395 Despacho Despacho 25012716283830600000125926885 MANIFESTAÇÃO Petição 25020316083889300000126905568 GDJ PAGA Documento de Comprovação 25020316083921600000126905569 GDJ Documento de Comprovação 25020316083952000000126905570 Petição Petição 25022716341519000000128619768 -
12/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826856-39.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [] Nome: IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA Endereço: Rua Óbidos, 338, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-446 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Iniciado o cumprimento de sentença, a executada foi intimada para pagar a quantia atualizada de R$ 6.786,55.
Na petição de ID 136124942, a executada informou que, por equívoco, depositou R$ 7.194,08, requerendo a devolução da diferença de R$ 407,53.
A exequente informou dados bancários (ID 26482433).
Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois alvarás de transferência, (1) um em favor da exequente, no valor de R$ 6.786,55, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da credora; e (2) outro em favor da executada, no valor de R$ 407,53, relativo ao montante pago acima do devido, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários indicados no ID 136124942.
Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050711450947600000024843934 Petição Inicial Petição 21050711450952200000024843954 Procuração Instrumento de Procuração 21050711450958700000024843955 Documento de identificação Documento de Identificação 21050711450973700000024843956 Contrato de locação Documento de Comprovação 21050711450982400000024843957 Documentos Documento de Comprovação 21050711451021900000024843960 Documentos Documento de Comprovação 21050711451069500000024843962 Documentos Documento de Comprovação 21050711451076800000024843963 Decisão Decisão 21051108253071700000024905409 Intimação Intimação 21061713561011500000026441313 Citação Citação 21061713561125500000026441314 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21062309003541300000026661173 Comprovante Citação Processos 0826856-39.2021.8.14.0301 e 0826328-05.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 21062309003545800000026661174 Habilitação em processo Petição 21062811224934700000026885441 Kit habilitação- 07-06-2021 Documento de Identificação 21062811224942800000026885446 Contestação Contestação 21070723033302500000027379371 CONTESTAÇÃO - IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA Contestação 21070723033311000000027379372 DOC 1 - TELAS COMPROBATÓRIAS Documento de Comprovação 21070723033327700000027379375 Kit habilitação 2021 Documento de Identificação 21070723033342700000027379374 Audiência-Una Processo 0826856-39.2021.8.14.0301-20210708 091831-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 21080115530992200000027520857 Despacho Despacho 21080115531073300000027520856 Petição Petição 21093015295032700000034233313 Sentença Sentença 21111020535683400000038595786 Sentença Sentença 21111020535683400000038595786 RECURSO INOMINADO Apelação 21112915562395500000041023648 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 21112915562427200000041023654 BOLETO CUSTAS RECURSAIS Documento de Comprovação 21112915562479800000041023657 CONTA CUSTAS RECURSAIS Documento de Comprovação 21112915562509400000041023658 GUIA RECURSAL PAGA Documento de Comprovação 21112915562538800000041023659 KIT HABILITATÓRIO 2021 Instrumento de Procuração 21112915562568100000041023660 Certidão Certidão 21120312320349800000041557673 Certidão Certidão 21120312320349800000041557673 Petição Petição 22012016243120100000045198768 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 22012016243139000000045198774 Certidão Certidão 22012411452279700000045465090 Decisão Decisão 22020215574398700000046492594 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100114290800000000124488949 Acórdão Acórdão 24103115352600000000124488950 Voto do Magistrado Voto 24103115352800000000124488951 Intimação Intimação 24110612241800000000124488952 Certidão de julgamento Carta 24110714113900000000124488953 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121109485700000000124488954 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121210034912700000124575474 Petição Petição 24121916204645900000125073386 256 - Planilha de Débitos Atualizados - DrCalc - Restituição - Izabel x Equatorial Documento de Comprovação 24121916204682800000125073394 256 - Planilha de Débitos Atualizados - DrCalc - Danos Morais - Izabel x Equatorial Documento de Comprovação 24121916204714300000125073395 Despacho Despacho 25012716283830600000125926885 MANIFESTAÇÃO Petição 25020316083889300000126905568 GDJ PAGA Documento de Comprovação 25020316083921600000126905569 GDJ Documento de Comprovação 25020316083952000000126905570 Petição Petição 25022716341519000000128619768 -
10/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 22:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:49
Juntada de intimação de pauta
-
04/02/2022 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/02/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 01:03
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 00:18
Decorrido prazo de IZABEL MASSU OLIVEIRA PEDROSA em 30/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 15:56
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2021 00:44
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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01/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 23:29
Audiência Una realizada para 08/07/2021 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/07/2021 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 11:45
Audiência Una designada para 08/07/2021 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/05/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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