TJPA - 0822408-81.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:49
Juntada de Termo de Compromisso
-
18/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de MARIANA SALGADO FIGUEIREDO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de ELOANA SALGADO FIGUEIREDO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de ELOY ORLANDO DE FIGUEIREDO FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de MARIANA SALGADO FIGUEIREDO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de ELOANA SALGADO FIGUEIREDO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de ELOY ORLANDO DE FIGUEIREDO FILHO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIANA SALGADO FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELOANA SALGADO FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIANA SALGADO FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ELOANA SALGADO FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIANA SALGADO FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59.
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08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0822408-81.2025.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39), ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO, MARIANA SALGADO FIGUEIREDO, ELOANA SALGADO FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: NELLY MIRIAM BARRETO DA ROCHA ARAUJO Nome: ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO Endereço: Travessa dos Tupinambás, 133, APTO 402, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-610 Nome: MARIANA SALGADO FIGUEIREDO Endereço: Travessa dos Tupinambás, 133, - até 390/391, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-815 Nome: ELOANA SALGADO FIGUEIREDO Endereço: Travessa dos Tupinambás, 133, APT 402, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-610 INVENTARIADO: ELOY ORLANDO DE FIGUEIREDO FILHO Nome: ELOY ORLANDO DE FIGUEIREDO FILHO Endereço: Travessa dos Tupinambás, 133, APT 402, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-610 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1) Apensem-se os presentes autos ao processo de curatela (proc. 0802972-39.2025.8.14.0301). 2) A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, as requerentes afirmam pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que as autoras emendem a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou procedam ao preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, juntem as autoras no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque), e de seu convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032612125449600000130166542 Doc 01- Identidade Ana Elena Documento de Identificação 25032612125485600000130166543 Doc 02- Documento de Residência Ana Elena-1 Documento de Comprovação 25032612125523400000130166546 Doc 03- Identidade Mariana Documento de Identificação 25032612125558000000130166548 Doc 04- Identidade Eloana Documento de Identificação 25032612125605200000130166549 Doc 05- Procuração Ana Elena Instrumento de Procuração 25032612125650500000130166550 Doc 06- Procuração Mariana Instrumento de Procuração 25032612125683200000130166551 Doc 07- Procuração Eloana Instrumento de Procuração 25032612125714800000130166555 Doc 08- Certidão de Óbito Eloy Documento de Comprovação 25032612125747900000130166556 Doc 09- Processo de Curatela Documento de Comprovação 25032612125804500000130166558 Doc 10- Benefício Previdenciário Ana Elena Figueiredo Documento de Comprovação 25032612125869900000130166560 Doc 11- Declaração Mariana Documento de Comprovação 25032612125921500000130166561 Doc 12- Certidão de Casamento Eloy e Ana Elena Figueiredo Documento de Comprovação 25032612125955400000130166562 Doc 13- Identidade Eloy Figueiredo Documento de Identificação 25032612130035500000130166563 Doc 14- Certidão Negativa de Testamento Eloy Figueiredo Documento de Comprovação 25032612130057900000130166565 Doc 15- Registro de Imóvel do Apto Eloy e Ana Figueiredo Documento de Comprovação 25032612130126400000130166566 Doc 16- IPTU 2025 Eloy Figueiredo Documento de Comprovação 25032612130218400000130166567 Despacho Despacho 25033115111562900000130427527 Decisão Decisão 25050721535787500000131869983 -
15/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 02:08
Decorrido prazo de ELOANA SALGADO FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0822408-81.2025.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO, MARIANA SALGADO FIGUEIREDO, ELOANA SALGADO FIGUEIREDO Nome: ELOY ORLANDO DE FIGUEIREDO FILHO Endereço: Travessa dos Tupinambás, 133, APT 402, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-610 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, no qual a herdeira ELOANA SALGADO FIGUEIREDO está sendo interditada nos autos de Ação de Interdição/Curatela, Processo nº 0802972-39.2025.8.14.0301, que tramita na 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Dessa forma, determino a redistribuição do presente processo para a referida 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, por dependência aquele feito.
Caso existam, devem ser redistribuídos também, os apensos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
07/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:53
Declarada incompetência
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIANA SALGADO FIGUEIREDO em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ELOANA SALGADO FIGUEIREDO em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0822408-81.2025.8.14.0301 AUTOR: ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO, MARIANA SALGADO FIGUEIREDO, ELOANA SALGADO FIGUEIREDO INVENTARIADO: ELOY ORLANDO DE FIGUEIREDO FILHO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTARIO proposta por ANA ELENA SALGADO FIGUEIREDO, MARIANA SALGADO FIGUEIREDO e ELOANA SALGADO FIGUEIREDO, representada por sua Curadora Judicial MARIANA SALGADA FIGUEIREDO. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico a existência de curatelada, o que atrai, necessariamente, a competência das Varas de Órfãos, Interditos e Ausentes, nos termos do art. 105, inciso I, alínea “a” do Código Judiciário do Estado do Pará.
Confira-se: “Art. 105.
Como Juiz de Órfãos, Interditos e Ausentes, compete aos Juízes de Direito: I- Processar e Julgar: a) os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos.” (grifamos) Trata-se, conforme leitura do dispositivo supracitado, de competência absoluta da Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes, processar e julgar as ações em que forem interessados, “de qualquer modo”, órfãos menores e interditos, não podendo, portanto, a referida competência ser prorrogada pela vontade das partes.
O juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém teve a sua competência redefinida pela Resolução nº 023/2007-GP do Tribunal de Justiça do Estado, para processar e julgar feitos do cível, comércio e sucessões.
Assim sendo, com fundamento no art. 105, inciso I, alínea “a” do Código Judiciário do Estado do Pará c/c art. 2º da Resolução 023/2007-GP do E.
Tribunal de Justiça do Estado, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, por via de consequência, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Especializadas competentes.
Proceda-se às baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 31 de março de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
31/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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