TJPA - 0820330-17.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:56
Decorrido prazo de SANTE FÉ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:01
Decorrido prazo de MARCOS LOPES CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:01
Decorrido prazo de DUGADO - INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 10/06/2025 23:59.
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07/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:26
Juntada de mandado
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04/05/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das parcelas pendentes no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 02 de abril de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
02/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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