TJPA - 0803620-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0803620-58.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BELEM EXECUTADO: DARILSON MORAES SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte EXECUTADA, através de seu patrono constituído, a indicar nos autos conta bancária para transferência dos valores, via alvará a ser expedido (nº Banco/Agência/Conta - CPF/CNPJ do credor).
Belém/PA, 7 de agosto de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM -
07/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:20
Expedição de Informações.
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11/07/2025 13:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:48
Decorrido prazo de DARILSON MORAES SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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09/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/07/2025 12:47
Realizado cálculo de custas
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23/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/06/2025 12:10
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:53
Baixa Definitiva
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12/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2025 04:20
Decorrido prazo de DARILSON MORAES SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:07
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0803620-58.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei nº 9.217/2021.
Os valores devidos a título de custas deverão ser abatidos da quantia depositada, caso não pagos espontaneamente pela executada.
Após, havendo saldo subsistente, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da executada.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Dr.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz titular pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
09/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 07:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:42
Decorrido prazo de DARILSON MORAES SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:51
Decorrido prazo de DARILSON MORAES SOUZA em 03/05/2023 23:59.
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26/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 03:31
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/01/2023 23:59.
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20/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 13:14
Conclusos para despacho
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24/11/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 04:23
Decorrido prazo de DARILSON MORAES SOUZA em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2022 22:16
Conclusos para decisão
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06/02/2022 22:16
Juntada de Outros documentos
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29/06/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:06
Expedição de Carta.
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13/02/2021 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2021 02:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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