TJPA - 0807372-29.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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04/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAVIO FERNANDEZ MILEO em 04/04/2025 23:59.
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04/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Cidade Velha - Fones: (91) 98010-0824 INQUÉRITO POLICIAL Nº: 0807372-29.2021.8.14.0401 SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE R.H.
Vistos.
REGINALDO MERENCIO DA SILVA foi indiciado pela prática dos crimes tipificados nos artigos 147 do CPB e 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O Ministério Público, por intermédio da manifestação ID.30760356, propôs Acordo de Não Persecução Penal(ANPP) com o autor do fato, REGINALDO MERÊNCIO DA SILVA, cujas condições foram impostas através do documento ID. 30762164.
Durante a audiência realizada no dia 20.06.2022, o indiciado confessou a prática dos crimes e concordou com a proposta formulada no Termo de Acordo ID. 30762164, tendo este juízo homologado o referido acordo, conforme consta no Termo de Audiência Homologatória de ANPP, codificado no ID. 66813782.
Com efeito, foi informado pelo Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas o cumprimento integral das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal (ID. 124917091 - Pág. 149 e 150).
Através da petição ID. 137707276, o representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do autor do fato, ante o cumprimento integral das condições impostas no referido acordo.
Relatado.
Decido.
Compulsando os autos verifica-se que o autor do fato cumpriu integralmente as condições impostas no Termo de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) (ID. 30762164), devendo, portanto, ser extinta sua punibilidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, § 13 do CPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REGINALDO MERÊNCIO DA SILVA.
Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações e comunicações devidas, arquivando-se e dando-se a respectiva baixa nos autos.
P.
R.
I.C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Geraldo Neves Leite Juiz de Direito - 
                                            
26/03/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:02
Extinta a Punibilidade de REGINALDO MERENCIO DA SILVA - CPF: *71.***.*96-68 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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26/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/02/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/09/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/09/2024 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
02/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 09:31
Processo Desarquivado
 - 
                                            
02/09/2024 09:28
Juntada de Informações
 - 
                                            
12/04/2023 13:46
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
12/04/2023 13:44
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
 - 
                                            
29/03/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/03/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2023 13:28
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
 - 
                                            
22/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2022 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2022 10:30 4ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
23/05/2022 18:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/05/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/05/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/05/2022 10:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/05/2022 15:30
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/05/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/05/2022 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
06/05/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2022 09:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2022 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2022 10:30 4ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
03/05/2022 11:25
Juntada de Mandado
 - 
                                            
25/02/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/08/2021 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
12/08/2021 11:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
12/08/2021 01:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2021 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/07/2021 23:59.
 - 
                                            
23/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2021 11:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
07/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2021 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
14/06/2021 14:48
Declarada incompetência
 - 
                                            
14/06/2021 11:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/06/2021 11:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
13/06/2021 21:23
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
09/06/2021 02:26
Decorrido prazo de REGINALDO MERENCIO DA SILVA em 07/06/2021 23:59.
 - 
                                            
24/05/2021 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
21/05/2021 07:14
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
20/05/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 12:30
Concedida a Liberdade provisória de REGINALDO MERENCIO DA SILVA - CPF: *71.***.*96-68 (FLAGRANTEADO).
 - 
                                            
20/05/2021 11:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 11:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 20/03/2018 14:05