TJPA - 0917140-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MAGUARI CIMENTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:32
Decorrido prazo de MAGUARI CIMENTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MAGUARI CIMENTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:12
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2025 03:19
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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12/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917140-88.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO EXECUTADO: MAGUARI CIMENTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO Nome: MAGUARI CIMENTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: MARQUES DE HERVAL, 2627, GALPAO, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-320 Nome: FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO Endere�o: desconhecido [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121615382836000000124801435 02.
ATA DO CAD DE 28 03 2023 ELEGENDO A NOVA DIRETORIA 23 A 27 Documento de Identificação 24121615382876100000124801442 03.
ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 24121615382938800000124801443 04.
PROCURAÇÃO SICREDI Instrumento de Procuração 24121615383116700000124801449 05.
Procuração Instrumento de Procuração 24121615383201300000124801452 06 Contrato C30431167-3 Documento de Comprovação 24121615383262200000124801455 07 Extrato Documento de Comprovação 24121615383349000000124801457 08 Cálculo C30431167-3 Documento de Comprovação 24121615383386700000124801458 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24122617092462800000125201790 632224-Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24122617092491700000125201791 Certidão Certidão 25010814434564700000125448663 -
08/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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26/12/2024 17:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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