TJPA - 0915289-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:01
Homologada a Transação
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05/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:55
Decorrido prazo de NORTE SERVICO DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:55
Decorrido prazo de NORTE SERVICO DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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04/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:54
Decorrido prazo de NORTE SERVICO DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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01/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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12/04/2025 03:18
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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12/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0915289-14.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCINALDO OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: NORTE SERVICO DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA - ME, MARCUS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES Nome: NORTE SERVICO DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA - ME Endereço: AVE GOVERNADOR JOSE MALCHER, 168, SALA 110, C.
EMP BOLONHA, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-281 Nome: MARCUS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 881, apto1401, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120917373798800000124370755 Doc 01 - Procuracao Instrumento de Procuração 24120917373840000000124370757 Doc 02 - documento identificacao exequente Documento de Identificação 24120917373867500000124370758 Doc 03 - Contrato Confissao Divida - 2023 Documento de Comprovação 24120917373895600000124370760 Doc 04a - Contrato prestacao servicos advocaticios - 2021 Documento de Comprovação 24120917373950800000124370761 Doc 04b - Certificado validacao assinatura eletronica Documento de Comprovação 24120917373984800000124370762 Doc 05 - Encerramento contrato - Notificacao Renuncia Documento de Comprovação 24120917374016800000124370763 Doc 06 - Demonstrativo atualizado credito Documento de Comprovação 24120917374058600000124370764 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24121016244448500000124455735 Doc 01 - Comprovante pagamento custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24121016244481300000124455737 Certidão Certidão 24121110443642600000124498397 -
08/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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