TJPA - 0825003-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 03:11
Decorrido prazo de EMELINHA DAMASCENO DA COSTA em 02/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROC. 0825003-92.2021.8.14.0301 AUTOR: EMELINHA DAMASCENO DA COSTA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM, MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 29 de maio de 2023 ADRIANA DANTAS NERY SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
29/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:47
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2023 01:14
Publicado Sentença em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 18:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 03/02/2023 23:59.
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29/01/2023 03:04
Decorrido prazo de EMELINHA DAMASCENO DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
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21/12/2022 02:24
Decorrido prazo de EMELINHA DAMASCENO DA COSTA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:51
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 15:39
Juntada de Petição de parecer
-
15/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 05:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 13/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:28
Juntada de Petição de alegações finais
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09/04/2022 02:37
Decorrido prazo de EMELINHA DAMASCENO DA COSTA em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:20
Decorrido prazo de EMELINHA DAMASCENO DA COSTA em 07/04/2022 23:59.
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18/03/2022 01:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 04:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/12/2021 23:59.
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29/10/2021 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 04:16
Decorrido prazo de EMELINHA DAMASCENO DA COSTA em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:28
Decorrido prazo de EMELINHA DAMASCENO DA COSTA em 18/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:38
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO R.h.
Recebo a emenda à inicial de ID 33970824 e determino à UPJ que proceda à inclusão do Município de Belém enquanto integrante no polo passivo da lide no cadastro do PJE.
Acautelem-se os autos em secretaria até o término do prazo para contestação pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém, certificando e, se for o caso, intimando a autora para apresentação de réplica.
Após, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 05 de outubro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P6 -
07/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de EMELINHA DAMASCENO DA COSTA em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 03:59
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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21/09/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
08/09/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0825003-92.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMELINHA DAMASCENO DA COSTA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM DECISÃO Vistos etc.
Considerando a manifestação do Ministério Público em ID 31416227 e constatando a necessidade de adoção das medidas sugeridas com vistas à regularização processual, chamo o feito à ordem para determinar: 1- A intimação da requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo no polo passivo como litisconsorte o Município de Belém, bem como apresentar cópia da portaria referente à concessão de sua aposentadoria e declaração informando sua jornada de trabalho quando em atividade, consoante art. 321 do CPC; 2- Nova citação do IPAMB consoante decisão de ID 25984060, para, querendo, contestar a presente ação nos moldes dos art. 335 c/c 185 do CPC.
Decorridos os prazos, certifique-se e volvam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de agosto de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P6 -
31/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 23/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 16:34
Juntada de Petição de parecer
-
10/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:29
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 21/06/2021 23:59.
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21/06/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:34
Decorrido prazo de EMELINHA DAMASCENO DA COSTA em 19/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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