TJPA - 0824025-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 13:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/05/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 12:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/05/2025 19:43 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEMOS DA SILVA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 01:12 Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025. 
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                                            01/05/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            28/04/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2025 02:15 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 22/04/2025 23:59. 
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                                            27/04/2025 02:15 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 16/04/2025 23:59. 
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                                            27/04/2025 02:15 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEMOS DA SILVA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 17:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/03/2025 09:06 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 09:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0824025-18.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA LEMOS DA SILVA RÉU: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Vistos, etc.
 
 Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A., em face da sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Consignação em Pagamento com Pedido de Tutela Provisória de Urgência e Condenação em Danos Materiais e Morais, movida por SANDRA MARIA LEMOS DA SILVA.
 
 Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme disposto no art. 1.023 do Código de Processo Civil, e objetivam sanar contradições e omissões que teriam ocorrido na sentença anteriormente proferida.
 
 I.
 
 DA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DO VALOR EMPRESTADO.
 
 Sustenta o embargante que a sentença, ao declarar a nulidade do contrato de empréstimo firmado entre as partes, deixou de apreciar o pedido de devolução ou compensação dos valores efetivamente depositados na conta da parte autora, no montante de R$ 7.815,71, conforme comprovante de transferência bancária anexado aos autos.
 
 Conforme o disposto no art. 182 do Código Civil: "Art. 182.
 
 Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente." A omissão apontada merece acolhimento, pois se reconhecida a nulidade do contrato de empréstimo, as partes devem retornar ao status quo ante o que implica na devolução ou compensação do valor emprestado, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da autora.
 
 II.
 
 DA OMISSÃO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS Alega o embargante que a sentença foi omissa ao não estabelecer expressamente o índice de correção monetária e o termo inicial para a atualização dos valores devidos.
 
 Razão assiste ao embargante, devendo ser aplicado o índice de correção monetária com base na Taxa SELIC, desde a data do efetivo desembolso, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
 III.
 
 DA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO LAUDO TÉCNICO O embargante alega que a sentença foi omissa ao não considerar o laudo técnico BRT apresentado, o qual atestaria a regularidade da assinatura no contrato objeto da lide.
 
 Entretanto, não merece acolhimento a alegação, pois o julgador já havia enfrentado a matéria ao reconhecer a ausência de comprovação da validade da assinatura, especialmente em razão da inversão do ônus da prova, que cabia à instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do CPC.
 
 IV.
 
 DA CONTRADIÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O embargante aponta contradição na fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, argumentando que a sentença fixou valor certo de condenação, o que justificaria a aplicação dos parâmetros estabelecidos pelo art. 85, §2º, do CPC/2015.
 
 Assiste razão ao embargante, devendo os honorários serem fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando o valor certo da restituição dobrada e da indenização por danos morais, adequando-se ao disposto no artigo mencionado.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para: Reconhecer a omissão quanto à devolução/compensação dos valores emprestados, determinando que a compensação seja realizada diretamente com os valores a serem restituídos, em respeito ao disposto no art. 182 do Código Civil.
 
 Reconhecer a omissão quanto ao critério de correção monetária dos danos materiais, determinando a atualização dos valores pela Taxa SELIC, desde a data do desembolso, até o efetivo pagamento.
 
 Sanar a contradição quanto à fixação dos honorários advocatícios, estabelecendo-os em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Rejeitar os demais pontos dos embargos, por entender que a sentença já apreciou adequadamente as questões levantadas, especialmente no tocante à validade da assinatura e ao ônus probatório.
 
 P.R.I.C Belém, 25 de março de 2025 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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                                            25/03/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 09:37 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            25/03/2025 08:48 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2025 08:48 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 03:00 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEMOS DA SILVA em 27/08/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 02:20 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 12:42 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/07/2024 02:36 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEMOS DA SILVA em 28/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 13:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/04/2024 09:41 Conclusos para julgamento 
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                                            18/04/2024 09:41 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/11/2023 06:03 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEMOS DA SILVA em 31/10/2023 23:59. 
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                                            29/10/2023 09:47 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEMOS DA SILVA em 26/10/2023 23:59. 
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                                            29/10/2023 09:47 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2023 23:59. 
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                                            29/10/2023 09:47 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 03:28 Publicado Decisão em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0824025-18.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SANDRA MARIA LEMOS DA SILVA Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 772, apt 1301, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-040 RÉU: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
 
 Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148/3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte autora formulado pela requerida, visto a matéria ser eminentemente de direito, dispensando oitivas para discutir questões contratuais afetas aos autos, assim, dispenso eventual audiência de instrução, até porque a requerente em nada se manifestou.
 
 Após publicação deste decisum, tornem os autos conclusos para julgamento, onde aguardará a ordem das METAS do CNJ.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 27 de setembro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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                                            27/09/2023 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 13:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/09/2023 08:24 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 08:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/06/2023 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2022 01:46 Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEMOS DA SILVA em 27/10/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 23:19 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2022 23:59. 
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                                            19/10/2022 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 13:52 Juntada de Decisão 
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                                            27/01/2022 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2021 12:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/09/2021 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2021 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2021 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2021 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2021 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2021 00:40 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/07/2021 23:59. 
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                                            29/06/2021 09:57 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            15/06/2021 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2021 08:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/06/2021 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 14:01 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/06/2021 14:01 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/05/2021 10:20 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            31/05/2021 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2021 08:35 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2021 08:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/05/2021 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2021 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2021 00:20 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/05/2021 23:59. 
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                                            27/04/2021 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2021 13:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/04/2021 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2021 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2021 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2021 17:08 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2021 17:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            15/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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