TJPA - 0825100-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 04:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:10
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/07/2025 23:59.
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07/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 04:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 16:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 21:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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08/07/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0825100-92.2021.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista que o mérito do recurso de Agravo de instrumento diz respeito ao valor dos honorários e os índices para cálculo, deve-se aguardar seu julgamento definitivo para liberação do valor e envio à contadoria judicial por economia processual.
Mantenho a decisão do suspensão do feito.
Belém, 1 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808635-96.2025.8.14.0000
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01/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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25/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0825100-92.2021.8.14.0301 DECISÃO Suspenda-se o processo enquanto estiver pendente o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0808635-96.2025.8.14.0000.
Belém, 20 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808635-96.2025.8.14.0000
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14/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO PESSOA CHAVES em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/03/2025 23:59.
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08/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0825100-92.2021.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UNIMED BELÉM, aduzindo que este juízo não analisou os termos da impugnação de id 127391689.
Passo à análise.
Procede com razão a executada, posto que este juízo não analisou a impugnação, passando a fazê-lo agora.
A executada alega que o valor apresentado pelo exequente se encontra incorreto, apresentando cálculo no id 127391690.
O cálculo da executada se encontra claramente incorreto, posto que não atualizou o valor da causa, a fim de calcular os honorários advocatícios.
Diante do exposto, conheço dos embargos, acolhendo-os, reconhecendo a omissão no julgamento da impugnação.
No entanto, deixo consignado a improcedência da impugnação, com base nos fundamentos supra.
P.
I.
C.
Belém, 3 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
03/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:44
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0825100-92.2021.8.14.0301 DECISÃO Efetuou-se bloqueio da quantia restante.
Proceda-se a abertura de subconta.
Intime-se a executada para que se manifeste sobre o bloqueio, bem como esclareça se a petição de id 134401357, importa na desistência dos embargos de declaração interpostos, posto que nela pleiteia o levantamento dos valores pelo exequente e extinção da obrigação.
Em caso positivo, este juízo determinará o levantamento do valor depositado pela UNIMED, bem como do bloqueado pelo juízo, com extinção da obrigação e arquivamento dos autos.
Em caso negativo, retorne para apreciação dos embargos de declaração.
Belém, 4 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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09/02/2025 21:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/12/2024 08:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/12/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0825100-92.2021.8.14.0301 DESPACHO Compulsando os autos, observo que a sentença prolatada, fixou no dispositivo o seguinte: "Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 487, I, do CPC, este juízo julga procedentes a pretensão autoral delineada na inicial para condenar as requeridas solidariamente a custear integralmente a ECMO, inclusive os honorários médicos e despesas de instalação do aparelho e troca de membrana, bem como todos os custos que se fizeram necessários à ministração do tratamento.
Tais valores não devem ser entregues diretamente a parte requerente, mas devem as requeridas trazer aos autos a comprovação de que solveram referidos valores junto ao hospital com o respectivo termo de quitação da obrigação ora reconhecida".
Após, ao iniciar a execução, na petição de id 116020525, o exequente apresentou cálculo dos honorários no valor de R$ 10.631,24, requerendo que a ré fosse condenada ao pagamento em juízo dos valores devidos à equipe médica, sem apresentar comprovante do que supostamente pagou.
Juntou ainda no id 116020528 declaração da equipe médica, a fim de comprovar ausência de pagamentos adicionais referentes aos tratamentos, aduzindo que os serviços prestados foram pagos exclusivamente pela família do paciente, sem comprovante do pagamento.
A UNIMED depositou o valor que entendia devido, a título de honorários, no valor de R$ 7.606,51.
No entanto, em face de não ter impugnado a execução, a fim de discutir o valor devido, restou a quantia de R$ 3.024,73, a qual procedo à tentativa de bloqueio nesta data, conforme comprovante em anexo.
Quanto ao pleito de pagamento dos honorários médicos, não merece prosperar nestes autos, posto que o dispositivo da sentença foi claro, ao determinar que a ré efetuasse o pagamento dos honorários, não devendo ser entregue diretamente à parte autora.
Ademais, caso os médicos não tenham recebido do plano de saúde, devem cobrar deste, não dos autores.
No entanto, caso o autor tenha efetuado o pagamento dos valores diretamente aos médicos, em face do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, que condenou a ré numa obrigação de fazer, tal qual, custear totalmente o tratamento, sem a entrega de qualquer valor ao autor, não cabe a cobrança dos valores pagos a título de honorários médicos nestes autos, cabendo fazê-lo em ação de cobrança interposta para este fim, até porque no decorrer do processo não houve qualquer informação a respeito por parte da parte autora.
Decorrido 10 dias, conclusos para consulta do bloqueio.
Belém/PA, 11 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/11/2024 23:59.
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03/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 01:59
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
20/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0825100-92.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o executado para apresentar manifestação ao id. 131166360 no prazo de 05 dias.
Belém/PA, 13 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:22
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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12/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:42
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0825100-92.2021.8.14.0301 DESPACHO Proceda-se a abertura de subconta e juntada dos extratos dos valores depositados nos autos.
Belém/PA, 1 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:08
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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31/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0825100-92.2021.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, que julgou totalmente procedentes os pedidos autorais para condenar a requerida ao pagamento em dobro do valor pago indevidamente pela autora e custas e honorários, conforme planilha de cálculo ID. 116020526.
Sensível ao disposto no art. 523, do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito, decorrente do ônus da sucumbência, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Destaca-se que na conformidade do que determina o art. 525, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação.
Cumpra-se.
Belém, 28 de maio de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 04:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:53
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:05
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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14/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 07:57
Juntada de sentença
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16/05/2022 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2022 04:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2022 00:38
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:41
Conclusos para despacho
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28/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
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22/03/2022 03:42
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 03:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO PESSOA CHAVES em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:49
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2022 01:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 01:55
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/03/2022 23:59.
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02/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 01:52
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:15
Publicado Sentença em 10/02/2022.
-
11/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
08/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:45
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2022 09:02
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 03:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO PESSOA CHAVES em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 03:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 03:48
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:22
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:05
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2021 09:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/11/2021 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CHAVES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:07
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:07
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:40
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:30
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2021 14:19
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:52
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CHAVES em 15/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 02:56
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
22/09/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
15/09/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/08/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 21:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/07/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CHAVES em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CHAVES em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2021 00:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:24
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CHAVES em 17/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2021 02:56
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CHAVES em 01/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2021 22:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CHAVES em 19/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:08
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 00:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 00:51
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:58
Declarada incompetência
-
04/05/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/04/2021 16:44
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 02:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 20:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2021 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2021 14:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 21:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 21:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 21:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 21:15
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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